30/08/2013 - 09:44 | última atualização em 30/08/2013 - 09:47

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Promotor veta 7 uniões gays em 2 meses

jornal Folha de S. Paulo

Um promotor de Florianópolis já negou pelo menos sete casamentos gays na cidade nos últimos dois meses. Segundo o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que abriu uma reclamação disciplinar contra ele depois de receber queixas, o caso é único no país. Os pareceres são feitos após o encaminhamento da documentação dos casais pelos cartórios.
 
Henrique Limongi é o único entre os promotores de Santa Catarina que tem adotado esse posicionamento. Com a negativa, os casais precisam recorrer à Justiça, que tem concedido a autorização. Limongi argumenta, nos pareceres, que a situação "foge dos mais comezinhos padrões de normalidade" e não está prevista nas leis.
 
"O ordenamento jurídico em vigor no país prestigia a união estável ou entidade familiar se compostas por homem e mulher", diz o promotor em um dos documentos.
 
Casais afetados acusam Limongi de ser preconceituoso e desrespeitoso. "O tom é homofóbico, sim", diz Ricardo de Souza Waick, presidente da comissão de Diversidade Sexual da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil).
 
Ele diz que Limongi tem demorado até 40 dias para entregar os pareceres de casamentos homoafetivos, prazo máximo estabelecido em lei, o que não acontece com casais heterossexuais.
 
Para a OAB, a posição do promotor contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2011, que autoriza a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de maio, de que cartórios não podem recusar casamentos homoafetivos.
 
"Essa discussão já foi levantada dez anos atrás, já chegou aos tribunais superiores e já foi decidida. Tanto é que a Justiça tem acatado os casamentos", afirma Waick. "Ele está só criando obstáculos. Ou está querendo aparecer", acrescenta ele.
 
O promotor não dá entrevistas. Em nota, diz que sua postura "nada tem de homofóbica", mas é "estritamente legalista". Sobre a decisão do STF, diz que ela se limitou a uniões estáveis e não se estende a pedidos de casamento. Quanto à resolução do CNJ, argumenta que ela "não pode, jamais, se impor à lei".
 
A corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina também avalia o assunto.
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