16/03/2016 - 16:50 | última atualização em 21/03/2016 - 13:16

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Projudi: TJ determina digitalização de processos da VEP

redação da Tribuna do Advogado

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, determinaram a migração dos registros do Sistema de Controle de Presos (SCP) para o Projudi, sistema eletrônico da Vara de Execuções Penais (VEP). A digitalização dos processos da VEP foi um dos pedidos feitos pela OAB/RJ em reunião da última semana, em que o presidente e o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira e Diogo Tebet, respectivamente, e a diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, encontraram-se com o juiz titular da Vara de Execuções do estado, Eduardo Oberg.
 
A transição será feita desta quinta-feira, dia 17,  até o dia 23, período em que os  dados das execuções penais dos processos físicos cadastrados no SCP serão repassados para o Projudi. Nesta primeira fase, não serão migradas as cartas de execução de sentença referentes a penas e medidas alternativas, que continuarão a tramitar pelo Sistema de Controle,  nem haverá digitalização de processos físicos e documentos antigos já processados.
 
Para que os colegas conheçam as ferramentas do Projudi, a Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ está elaborando, em conjunto com o TJ, um curso prático, a exemplo do que já acontece com os demais sistemas, como o Navegando no PJe-JT.
 
Segundo Luciano Bandeira, a informatização da vara será de extrema importância para a agilização processual: “Com a implantação total do sistema, o tempo de processamento de cara já diminuirá em aproximadamente seis meses. Isso incluindo o tempo de tombamento e de cálculo de pena, procedimentos que demoravam cerca de três meses cada um e que agora serão feitos de forma automática”, salienta. “Da mesma forma”, continua, “o procedimento administrativo, de remessa ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, que demorava igualmente meses, será automático”.
 
Bandeira também destaca um ponto considerado por ele como importante para atender uma reclamação constante dos colegas: “O Projudi tem também uma ferramenta que impede que o processo de um apenado que já tem um advogado constituído acabe sendo indevidamente remetido à Defensoria Pública, o que não dificilmente acontecia no processo físico”.
 
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