07/01/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Projeto em tramitação na Câmara pune prevaricação

Projeto em tramitação na Câmara pune prevaricação

 

 

Do Jornal do Commercio

 

07/01/2010 - O magistrado que proferir sentença para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade, frustar direito ou em contrariedade à lei poderá ser enquadrado no crime de prevaricação. É o que pretende um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, que tramita sob o número 5809/09, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição por prazo que pode variar de cinco a dez anos. A proposição é vista com ressalvas por representantes do Judiciário. A avaliação é de que a legislação existente já estabelece os mecanismos adequados para punir o juiz infrator.

 

O projeto é mais duro quando a decisão questionada tiver sido tomada em processo penal. Se a decisão for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou direito de liberdade do réu, as penas previstas serão aumentadas de um a dois terços, diz o texto. A inabilitação para o exercício da judicatura é aplicada também aos casos em que a decisão é proferida contra a lei por imperícia judicante ou erro inescusável. Para essas situações, a pena prevista é de quatro a oito anos, mais pagamento de multa.

 

A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), em agosto do ano passado. Segundo o autor, o objetivo é assegurar o direito das partes, principalmente do acusado em ação penal, face às reprimendas exacerbadas que agasalham interesses pessoais dos magistrados.

 

Na justificativa, o parlamentar alega que a tipificação do crime de prevaricação judiciária é necessária. Segundo afirmou, não se pode coadunar com a sanção penal para os ilícitos praticados pelos agentes da autoridade do Estado nos demais poderes, no exercício de suas funções típicas, e que isso não alcance os magistrados que cometem abusos quando da prestação jurisdicional.

 

A sentença deve ser prolatada sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada. Pelo menos é a recomendação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, defendeu o deputado.

 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse que a proposição pode restringir a atuação dos juízes. Ele chamou a atenção para o fato de que nenhum magistrado pode ser punido por julgar segundo seu convencimento, e afirmou ainda que já existem mecanismos necessários para punir quem proferir decisões fraudulentas.

 

Se ficar provado que a sentença foi obtida de maneira viciada, por meio de corrupção ou fraude, há meios para se punir o magistrado. Agora, há algo que precisa ficar claro. A punição do magistrado, na esfera administrativa, é a aposentadoria compulsória. No entanto, o que muita gente não entende, e aí vem esse projeto, é que as peças do processo administrativo que levou à aposentadoria, seguem para o Ministério Público, que fará a análise delas para ver se cabe uma denúncia penal. A sentença condenatória pode caçar a aposentadoria do juiz, explicou o presidente da AMB.

 

Balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário, revelou a abertura de 125 sindicâncias, no ano passado, para apurar supostas infrações cometidas por juízes. Também foram instalados, no mesmo período, 16 procedimentos administrativos disciplinares, para avaliar a conduta ética dos magistrados no exercício da função,. Durante todo o ano passado, oito juízes foram afastados.

 

 

Limitação

 

Para o presidente da AMB, o projeto do deputado Francisco Rossi não deixa de ser uma tentativa de limitar ou inibir o exercício da magistratura. Temos questionamentos de pessoas pouco informadas, que dizem que temos alguns privilégios, que na verdade são prerrogativas mais da sociedade do que da magistratura, disse Valadares, citando como exemplo a impossibilidade de se remover magistrados sem justificativa.

 

A inamovibilidade do juiz da sua vara e da sua comarca é uma das garantias do magistrado, mas também da sociedade, que precisa de um Judiciário independente e de juízes que tenham coragem de decidir e que não sejam ameaçados em virtude de proferir uma sentença contra alguém poderoso, disse Mozart.

Abrir WhatsApp