Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas da advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. Projeto inclui como atividade privativa assessoramento jurídico em contratos, acordos, sindicâncias, processos disciplinares e procedimentos administrativos Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto -Lei 2.848/40). A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no país. "São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados. Benedet diz que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente, "serviços" como as revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias. Antes de ir a plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Juiz pode ter de ouvir MP antes de decretar prisão preventiva Os juízes somente poderão decretar prisão preventiva ou temporária depois de ouvidos o Ministério Público e, em casos que achar necessário, a Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei 4 120/12, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. A proposta altera o Código de Processo Penal. Pelo projeto, algemas só poderão ser usadas em casos de resistência e de fundado receio de fuga O projeto também estabelece que o uso de algemas só será permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física do réu ou pessoa próxima. O agente que autorizar o uso das algemas terá que justif ïcar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, e de nulidade da prisão ou da ação processual. O texto é semelhante à sumula vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 2008 sobre o assunto. Segundo o deputado Bonifácio de Andrada, o projeto busca evitar "abuso de autoridade e violência, sobretudo por parte de policiais na inuasão de domicílios ou de locais de habitação particular". Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate aoCrime Organizado;e de Constituição e Justiça e de Cidadania.