06/07/2009 - 16:06

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Projeto de lei sobre instrução vai à sanção

Projeto de lei sobre instrução vai à sanção

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/07/2009 - Deverá ser encaminhado, nesta semana, à sanção presidencial, o projeto de lei que autoriza os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a delegar a realização de interrogatório e outros atos de instrução a juízes de primeira e segunda instância. A proposta, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em decisão terminativa. Apenas se houver recurso, será submetida ao plenário desta casa legislativa.

 

O projeto, que tramitou no Senado sob o número 117/2009, pretende conferir ao relator, em ações penais originárias do STF e do STJ, a faculdade de convocar desembargadores de turmas federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça Federal e dos estados, a fim de que realizem atos de instrução expressamente definidos em decisão, como forma de conferir mais agilidade à tramitação processual. Para isso, altera a Lei 8.038/1990, que trata dos procedimentos para os processos perante essas cortes, ao inserir inciso 3º no artigo 3º da norma. A proposta autoriza a convocação por período de seis meses. O prazo pode ser prorrogado por igual período, até o máximo de dois anos.

 

Em parecer, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu o projeto. Sob o prisma formal, não identifico qualquer vício de inconstitucionalidade. Conforme disposição do artigo 22, inciso 1º, da Constituição, compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal. Por sua vez, a iniciativa de membro do Congresso está assegurada, no caso, pelos artigos 48 e 61 da Carta Política. Também não encontro violação material alguma ao texto da Lei Maior. Não há ofensa ao princípio do juiz natural. O juiz ou desembargador convocado atuará como verdadeira longa manus do ministro relator do feito, afirmou.

 

O parlamentar avaliou a proposição como conveniente e oportuna por conferir maior celeridade à tramitação das ações penais originárias no STF e no STJ. Cabe lembrar que, nessas causas, os tribunais não se limitam à discussão de matéria jurídica, como acontece em sede de recurso especial ou extraordinário. Ao contrário, o relator preside a instrução de todo o processo, participando ativamente da produção probatória, o que naturalmente exige multiplicidade de atos processuais e desafia inúmeras questões incidentes, disse.

 

Acredito que, sem a possibilidade de convocação de magistrados nos moldes em que proposto pelo Projeto de Lei da Câmara 117, de 2009, em pouco tempo o STJ e o STF ficariam inviabilizados, pelo acúmulo de processos de ações penais originárias, acrescentou.

 

Para o ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, a previsão em lei sobre essas convocações é positiva. Ele lembrou que já é uma prática nos dois tribunais superiores. Na prática, tanto o STF como o STJ já vêm, delegando atos de instrução para juízes e desembargadores. O que esse projeto de lei faz, então, é institucionalizar isso, permitindo que haja uma convocação formal para essa finalidade, afirmou.

 

De acordo com o ministro, a proposta também dirime uma dúvida atual sobre a possibilidade de se convocar juízes para a realização de atos de instrução na cidade onde está situado o tribunal superior. Pelo projeto, a convocação para a realização de interrogatórios e atos da instrução poderá ocorrer na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.

 

Hoje, o relator do processo pode delegar a prática de alguns atos a juízes das comarcas onde o réu está situado, mas há duvida quanto à possibilidade de ele fazer isso na capital em que está. Assim, em rigor, o relator não poderia delegar os interrogatórios em Brasília. Pela lei, ele poderá fazer isso. A proposta está ampliando a prática atual, explicou o ministro.

 

Para Salomão, a proposta, se sancionada, trará mais agilidade à tramitação das ações penais no STF e no STJ. Ele explicou que os integrantes dessas cortes sofrem com a sobrecarga de trabalho. A lei institucionaliza uma prática que já vinha ocorrendo e permite a convocação direta de juízes para atuar em determinados processos, assim como a delegação de todos os atos da instrução e não apenas um em especial, disse.

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