22/05/2010 - 16:06

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Projeto na Câmara define o que é vida humana

Projeto na Câmara define o que é vida humana

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

22/05/2010 - Após acaloradas discussões que duraram quatro horas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou na última quarta um projeto de lei conhecido como Estatuto do Nascituro. Entende-se por nascituro o ser humano concebido, mas ainda não nascido.

 

O conceito inclui, inclusive, embriões produzidos por fertilização in vitro ainda não transferidos para o útero.

 

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Só depois será votado no plenário da Casa. Posteriormente, será analisado pelo Senado.

 

O projeto vem causando um grande alvoroço porque as entidades que defendem a descriminalização do aborto entendem que ele, ao definir a vida humana começa já na concepção, eliminaria a hipótese de aborto em qualquer caso, inclusive naqueles autorizados pelo Código Penal - estupro ou risco de vida para a mãe.

 

Mas, na quarta, a deputada relatora Solange Almeida (PMDB-RJ) elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Código Penal.

 

No entanto, o artigo 12 do substitutivo diz que "é vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores".

 

No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe, e o direito de a criança ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. "Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão", diz o projeto.

 

Ao nascituro com deficiência o projeto assegura "todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina".

 

O projeto é visto como "total retrocesso" pelos grupos que apoiam a descriminalização do aborto.
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