29/07/2013 - 15:47 | última atualização em 29/07/2013 - 16:23

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Procuradoria da Seccional quer ajustes do TJ em cobrança de custas

redação da Tribuna do Advogado

A Seccional enviou, dia 17, ofício ao Tribunal de Justiça (TJ) tratando da cobrança de custas referentes ao levantamento de mandados de pagamentos. A taxa de R$ 4,81 foi instituída este ano e vem sendo alvo de reclamações por parte dos advogados. Para o procurador geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, apesar de não haver nenhuma irregularidade na cobrança, existem pontos passíveis de revisão.
 
O aumento da burocracia é, segundo Guilherme, uma das principais críticas dos colegas. Além disso, o documento elaborado pela Seccional afirma que a imposição do ônus do pagamento das custas à parte vencedora do processo "não atende ao princípio da causalidade, de modo que cabe a quem deu causa à propositura da demanda responder pelas despesas dela decorrentes".
 
O procurador afirmou, ainda, que o objetivo é conversar com o tribunal e apresentar sugestões. "Temos a ideia de propor a inclusão da taxa já na custas iniciais, podendo ser solicitado o ressarcimento caso não seja levantado nenhum mandado de pagamento durante o processo. Outra alternativa seria cobrar o valor posteriormente do réu", propõe Guilherme.
 
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