23/09/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Procuradoria Geral vai ao Supremo contra nova lei do estupro

Procuradoria Geral vai ao Supremo contra nova lei do estupro

 

 

Do UOL Notícias

 

23/09/2009 - A Procuradoria Geral da República entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nova redação do Código Penal. Segundo o dispositivo, em casos de crimes de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte, o Ministério Público deve entrar com ação penal pública condicionada, ou seja, precisa de autorização para denunciar o acusado.

 

Na ação, a PGR contesta a mudança do artigo 225, alterado pela lei 12.015/2009, que aumentou penas para crimes de estupro e pedofilia. A norma também fundiu no mesmo artigo os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, sob o nome jurídico de estupro.

 

Se, em alguns pontos, a lei 12.015, que aumentou as penas para casos de estupro e pedofilia no país cumpre com seu objetivo, em outros, irá beneficiar réus já condenados com a diminuição das penas. É o que afirmam especialistas sobre as mudanças no Código Penal e Lei de Crimes Hediondos para tornar mais severas as punições por esses crimes, que passaram a valer no dia 7 de agosto deste ano.

 

A Procuradoria alega que, diferentemente do que acontecia anteriormente, quando nos casos que levassem a lesões graves ou mesmo à morte, a ação pública era incondicionada. Agora o Ministério Público, só poderá agir se houver representação da vítima ou de seu representante legal, argumenta.

 

A Adin diz ainda que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada. Por isso, a alteração do artigo 225 do Código fere o princípio da razoabilidade. Segundo a PGR, a mudança também cria empecilho à persecução penal e ofende o princípio da proporcionalidade.

 

A Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo, até que o STF julgue em definitivo em questão. No mérito, que a alteração seja derrubada.

 

O relator do pedido é o ministro Joaquim Barbosa.

Abrir WhatsApp