Atendendo a um pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, a Procuradoria Geral do Estado alterou a resolução que normatiza o acesso dos advogados aos autos e aos procuradores. De acordo com o presidente da Cdap, João Pedro Pádua, eram muitas as reclamações dos colegas sobre a dificuldade de despachar e de ter vistas nos processos. "São muitos os processos que envolvem a procuradoria, caso dos inventários, e os advogados reclamavam bastante deste entrave", lembra o presidente. Pela nova resolução, o advogado passa a ter acesso à Procuradoria de Sucessões mediante agendamento, nos casos de audiência com procurador, ou sem hora marcada, se for preciso ter vista nos autos. Todo procedimento fica condicionado apenas a apresentação da identificação profissional. O agendamento pode ser feito por telefone ou na recepção do prédio, devendo ser observado o prazo máximo de três dias úteis entre o pedido e o atendimento pelo procurador. "Desta forma, a Procuradoria reconhece o direito irrestrito que os advogados têm de poder ter acesso aos autos, sempre que for necessário e sem burocracias", assinala Pádua.