20/03/2015 - 18:29 | última atualização em 23/03/2015 - 12:28

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Procuradoria Geral atende pedido da Cdap e muda regras de acessos

redação da Tribuna do Advogado

Atendendo a um pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, a Procuradoria Geral do Estado alterou a resolução que normatiza o acesso dos advogados aos autos e aos procuradores.
 
De acordo com o presidente da Cdap, João Pedro Pádua, eram muitas as reclamações dos colegas sobre a dificuldade de despachar e de ter vistas nos processos. "São muitos os processos que envolvem a procuradoria, caso dos inventários, e os advogados reclamavam bastante deste entrave", lembra o presidente.

Pela nova resolução, o advogado passa a ter acesso à Procuradoria de Sucessões mediante agendamento, nos casos de audiência com procurador, ou sem hora marcada, se for preciso ter vista nos autos. Todo procedimento fica condicionado apenas a apresentação da identificação profissional. O agendamento pode ser feito por telefone ou na recepção do prédio, devendo ser observado o prazo máximo de três dias úteis entre o pedido e o atendimento pelo procurador. 
 
"Desta forma, a Procuradoria reconhece o direito irrestrito que os advogados têm de poder ter acesso aos autos, sempre que for necessário e sem burocracias", assinala Pádua. 
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