10/04/2014 - 09:49 | última atualização em 14/04/2014 - 17:47

COMPARTILHE

Procurador da Fazenda pode assessorar ministro, diz STJ

jornal Valor Econômico

Seguindo o mesmo caminho tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é regular a atuação de procuradores da Fazenda Nacional como assessores em gabinetes de ministros. O entendimento foi tomado após a análise de um caso envolvendo a Inajá Incorporações Imobiliárias, que pediu a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin. Os magistrados, segundo a empresa, não atuariam com imparcialidade em casos tributários envolvendo a União, já que possuem como assessores procuradores da Fazenda Nacional.
 
De acordo com o advogado que defendeu a Inajá na ação, Frederico de Moura Theophilo, do escritório F. Theophilo Advocacia Empresarial, a discussão teve início em um processo que sua cliente propôs, alegando que não incidiria a Cofins sobre a venda de imóveis.
 
A companhia depositou judicialmente os valores supostamente devidos todos os meses, e após a edição do Refis da Crise, desistiu da ação. O advogado pediu, então, que a companhia recebesse o mesmo benefício de redução nos juros que é dado às empresas que inscreveram dívidas no programa de parcelamento, o que significaria a devolução de parte do montante depositado anteriormente.
 
A discussão chegou ao STJ, que aplicou ao caso o entendimento tomado em um recurso repetitivo que tratava do mesmo assunto. O processo possui argumentação desfavorável aos contribuintes. Para Theophilo, tanto a escolha do repetitivo quanto a participação no julgamento dos ministros que possuem assessores da Fazenda são questionáveis. "Os ministros têm uma intimidade muito grande com o advogado da outra parte [Fazenda Nacional]", diz o advogado.
 
O caso foi julgado pela 1ª Seção do STJ ontem, sem discussão entre os ministros. Em novembro de 2013, entretanto, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, proferiu decisão monocrática (individual) no processo, na qual defendeu que a função do assessor é de "simples auxílio ao julgador". "A função de assessoramento não envolve o convencimento do magistrado a respeito dessa ou daquela tese", afirmou o ministro.
 
O Conselho Nacional de Justiça analisou a questão em fevereiro deste ano, ao julgar um processo proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). A discussão envolvia a procuradora Patrícia de Seixas Lessa, ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A procuradora foi cedida em outubro de 2011 para a assessoria do juiz convocado Theophilo Miguel, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Um mês depois, Miguel negou um pedido de liminar da Vale para suspender uma cobrança, calculada em R$ 30 bilhões na época, referente ao recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre os lucros de suas coligadas no exterior.
 
Após a decisão, a OAB-RJ ajuizou processo no CNJ pedindo a anulação do ato que possibilitou a cessão da procuradora. A Ordem requeria ainda que o conselho editasse uma resolução proibindo procuradores da Fazenda Nacional de ocuparem cargos comissionados em turmas especializadas em direito tributário.
Abrir WhatsApp