08/04/2010 - 16:06

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Procurador critica restrições ao controle da PF

Procurador critica restrições ao controle da PF


Do Jornal do Brasil

08/04/2010 - O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Roberto Gurgel, divulgou "nota técnica" para reiterar que o controle externo da atividade policial é competência dos membros do MP, que têm a obrigação de garantir "o respeito aos direitos humanos, a prevenção ou correção de ilegalidades e abuso de poder" nas investigações criminais. Ainda de acordo com a nota, "não cabe aos órgãos policiais estabelecer restrições" ao exercício desse controle, "nem opor embaraços de qualquer natureza ao cumprimento de requisições que lhes sejam dirigidas pelo MP, no exercício de suas atribuições constitucionais".

A manifestação do chefe do Ministério Público é interpretada como uma resposta a duas resoluções do Conselho Superior da Polícia, publicadas no início do março, com o objetivo de limitar a intervenção do Ministério na Polícia Federal. Uma dessas resoluções determina que a PF não instaure inquéritos policiais baseados em "requisições ou notícias genéricas, ou sem justa causa".

O MP e a Polícia Judiciária divergem sobre qual das duas instituições deve presidir os inquéritos criminais - questão que está para ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A divergência agravou-se depois que a própria PF abriu inquérito para apurar ilegalidades e abuso de poder do delegado Protógenes Queiroz no comando da Operação Sathiagraha, na qual o banqueiro Daniel Dantas foi preso preventivamente, e logo depois solto pelo STF.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF, no ano passado, ação de inconstitucionalidade contra a Resolução 20/2007 do CNMP, que regulou o controle externo da atividade policial. O relator da ação é o ministro Eros Grau, que exarou despacho no sentido de que não cabe tal tipo de ação contra "atos regulamentares".

No entanto, o pleno do tribunal vai ainda referendar ou não sua decisão, já que a OAB contesta a resolução do CNMP com base no inciso 4 do artigo 144 da Constituição, segundo o qual cabe à Polícia Federal "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

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