23/07/2018 - 16:39 | última atualização em 23/07/2018 - 18:49

COMPARTILHE

Processo tributário sob a égide do novo CPC é tema de evento da Ceat

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
O evento da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, Impactos do novo Código de Processo Civil no processo tributário, ocupou o Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da OAB/RJ, durante a manhã e a tarde desta segunda-feira, dia 23. A transmissão está disponível na página da OAB/RJ no Youtube.

O presidente da Ceat, Maurício Faro, foi responsável pela abertura dos trabalhos. O rol de participantes foi amplo: houve advogados militantes, nomes da magistratura e do Ministério Público. “O encanto desse tipo de evento é oferecer perspectivas divergentes. Sou otimista. Ano que vem, teremos mais uma edição deste evento sobre o CPC, quem sabe com uma perspectiva mais otimista. Nós [os advogados militantes] gostaríamos de ver uma jurisprudência menos defensiva do STJ, analisando efetivamente os pontos”, afirmou Faro.  

Os membros da comissão Paulo Fernando Souto Mayor Borges e Daniella Zagari palestraram sobre a aplicação do artigo 489 do novo CPC no processo tributário e negócio processual em matéria tributária, respectivamente.

Já o advogado Leonardo Gusmão escolheu como tema a força dos precedentes e usou como objeto o questionamento sobre se a decisão do RE 574.706 aplica-se de ofício aos casos de ISS na base do Pis/Cofins. Giuseppe Mellotti abordou a transação tributária e Leonardo Alfradique, a tutela de evidência e mandado de segurança em matéria tributária. O foco de Breno Kingma foi coisa julgada e ação rescisória em matéria tributária.

Para fazer valer o princípio de que a Ordem é a casa do advogado e também do advogado público, como frisou Faro, o evento teve a presença do procurador da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro Gilson Bonfim, que falou sobre o quórum ampliado do artigo 942 do CPC nas demandas tributárias e dedicou especial atenção à questão dos embargos infringentes e a polêmica acerca do mandato de segurança no novo código. O procurador do Estado do Rio de Janeiro Guilherme Sokal discursou sobre honorários de sucumbência em matéria tributária.

O juiz federal em São Paulo Paulo Cesar Conrado discorreu sobre a responsabilidade tributária derivada de ilícito, responsabilidade patrimonial, ilegitimidade passiva e os casos de grupo econômico. O juiz federal do Rio de Janeiro Érico Teixeira Vinhosa abordou a execução fiscal e a Portaria 33/2018.
Abrir WhatsApp