12/08/2015 - 12:03 | última atualização em 12/08/2015 - 12:04

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Prisão de foragidos no Rio provoca debate sobre benefícios prisionais

site G1

Fu da Mineira, Claudinho da Mineira, Duda 2D, Binho do Engenho, PQD e Guerreiro do Chapadão, seis traficantes presos pelo Bope na manhã desta terça-feira, dia 11. A prisão, segundo o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, foi fundamental para desarticular a cúpula de uma das principais fações criminosas do estado. Mas também provocou discussões sobre a aplicação da lei, principalmente sobre os benefícios aos condenados, e sobre as penas para porte e uso de armas. Conforme mostrou o RJTV, dos seis presos, cinco eram procurados, quatro já estiveram atrás das grades, e três tinham conseguido fugir. Binho do Engenho escapou há dois anos, com mais 30 presos, pela rede de esgoto do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio.
 
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, em 2013, Fu da Mineira e Claudinho da Mineira obtiveram na Justiça o benefício de visita à família, uma liberação de sete dias do sistema prisional. Eles saíram e não retornaram à penitenciária de segurança máxima em Porto velho, em Rondônia, onde estavam presos.
 
O governador Luiz Fernando Pezão criticou a concessão desses benefícios. "Fu estava preso há cinco meses quando recebeu esse benefício. A gente espera que eles fiquem atrás das grades e não desestabilizem como desestabilizaram quando foram libertados para fazer visita a familiares", disse Pezão.
 
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, afirmou que a Justiça não é negligente com a violência urbana ou com a segurança pública, e a que a função do juiz é fazer com que a lei seja cumprida.
 
O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, também afirmou que os juízes seguem as determinações da lei. "Em determinados casos, o juiz tem em mãos as provas que aquele apenado cumpre com todos os requisitos que a lei determina. Então o Juiz não pode simplesmente criar uma lei nova e negar um benefício que naquele caso concreto a lei permite", explicou.
 
No Congresso Nacional, o presidente da Comissão de Segurança Pública, José Priante (PMDB-MA), quer mudanças. "É um absurdo continuarmos debruçados diante desta situação, que é uma verdadeira política de enxugar gelo. O policial prende, o juiz solta. É preciso uma revisão do código processo penal brasileiro", declarou. E para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, todo o sistema carcerário precisa ser discutido. "No Brasil, temos que discutir muito a questão do aprisionamento. Temos casos de pessoas que não precisariam ficar presas e estão presas. E outras que acabam não estando presas quando deveriam ficar. Ou seja, temos prisões superlotadas, mas nem sempre se prende bem. Nem sempre se prende aqueles que devem ser presos", explicou.
 
Penas maior para posse de armas


O armamento encontrado com a quadrilha surpreendeu as autoridades de segurança. Para o secretário Beltrame, é preciso alterar a lei e rever a punição sobre as armas de uso restrito. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a posse ou porte ilegal de arma de uso restrito tem pena de, no máximo, seis anos de reclusão. "Estou terminando de preparar uma alteração no Estatuto do Desarmamento para que essas pessoas tenham condenação exemplar, porque não é possível essas pessoas terem fuzis, principalmente como esses, em casa, ou dentro de uma comunidade com milhares de pessoas, e como presos tenham simplesmente aumento de pena por terem arma de uso restrito", disse.
 
O deputado Priante, da Comissão Segurança Pública, concorda: "O secretário tem plena razão, não é possível que um bandido utilizando um armamento traficado para o país, um fuzil ponto cinquenta, de utilização do Exército americano, que derruba helicóptero, possa utilizar e ser apenado com uma pena igual com o que usou um 38, um 45", explicou.
 
Quem também concorda é o ministro da Justiça: "Somos absolutamente favoráveis a apenamento maior a quem usa armas proibidas e usa armamento pesado". Mas o representante da OAB discorda: "A experiência vem nos mostrando que aumento de pena e endurecimento penal de uma forma geral, não melhora a situação. Tem no Brasil e no mundo vários históricos neste sentido. A pena de tráfico, por exemplo, só aumentou e não melhorou a situação do crime do tráfico", disse Melaragno.
 
Juiz determina volta a regime fechado
 
Na terça à noite, o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Eduardo Perez Oberg, determinou que os traficantes Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu da Mineira; Claudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira; e Robson Aguiar de Oliveira, o Binho do Engenho, voltem para o regime fechado. O magistrado também determinou a retirada de qualquer benefício que os presos ainda possuam.
 
Segundo informações da VEP, Fu da Mineira, que fugiu do regime semiaberto, tem duas condenações, por homicídio qualificado e associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecente, totalizando 91 anos e 10 meses de prisão.
 
Já Claudinho da Mineira possui quatro condenações na VEP, sendo tráfico ilícito de substância entorpecente, associação para o tráfico, extorsão mediante sequestro e quadrilha ou bando, com um total de 77 anos e seis meses de prisão.
 
Binho do Engenho teve três condenações, sendo duas por roubo já extintas, e uma em execução por homicídio qualificado.
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