01/09/2011 - 17:32

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Presidente da OAB/Três Rios defende Exame de Ordem

jornal Entre Rios

Em conversa com o presidente da OAB de Três Rios, o advogado Sérgio de Souza, a equipe do jornal Entre Rios procurou saber qual é a opinião da ordem sobre um tema que vem ganhando espaço na mídia e nas discussões dos cursos de direito espalhados por todo país: o exame obrigatório da OAB, que qualifica os bacharéis em direito a fazer parte dessa instituição e exercer a profissão de advogado. O presidente ainda falou sobre as principais atribuições da OAB em relação à sociedade e aos profissionais da classe.

Opinião sobre o exame

"A OAB defende o seguinte: a ordem vive das contribuições dos seus afiliados, então, seria interessante para OAB, já que são mais de um milhão de bacharéis querendo entrar na ordem. Seria cômodo para a OAB acolher essas pessoas e recolher a contribuição delas, encheria os cofres da instituição. Só que a ordem não se pauta por isso aí, ela quer qualidade, e isso é uma garantia da sociedade.
 
Quando o aluno se matricula, ele ingressa no bacharelado de direito, e não na advocacia, então, se para exercer a magistratura ou as funções do Ministério Público o aluno precisa de provas, na advocacia é a mesma coisa. É a garantia que o cidadão tem de que está colocando o seu maior patrimônio, que é a liberdade, ou um bem material, nas mãos de pessoas habilitadas.

Aqueles que alegam reserva de mercado desconhecem essa segurança. Eu perguntaria para aqueles que alegam isso: você colocaria os seus direitos nas mãos de quem não fez o exame de ordem? Duvido que coloque!"

A diferença no exame

"O exame qualifica o aluno para exercer a atividade de maneira a contribuir com o bom funcionamento do judiciário, da justiça, do qual o advogado faz parte. Um advogado inabilitado, que não tem os conhecimentos básicos do direito, vai causar prejuízo a parte, vai causar transtorno ao judiciário. Tem um ditado que diz: o advogado é o primeiro juiz da causa, é aquele que filtra na sociedade o problema e leva até o judiciário, então ele tem que ter o preparo mínimo para trabalhar, e outros órgãos de classe já estão adotando esse procedimento. Conselho nacional de contabilidade já está começando a fazer prova de suficiência técnica."

A finalidade da OAB

"A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade de classe diferenciada, porque ela tem dupla função, dentre outras a de disciplinar, selecionar, organizar e controlar a atuação dos advogados. A outra função é instrucional, que a de defesa da constituição, da ordem jurídica do estado democrático, direitos humanos, defender a ordem social.

Perante a sociedade civil ela é como se fosse um guardião da legislação, toda e qualquer representação, ela tem cadeira nos tribunais, nos conselhos; é um órgão institucional defendendo a sociedade."

A defesa e a  fiscalização profissional

"A OAB defende as prerrogativas do direito, visto que nós temos comissões próprias, então esse direito, essas prerrogativas não são um privilégio da advocacia: é uma garantia da cidadania o advogado ter acesso irrestrito aos tribunais, às repartições públicas, aos processos, é uma garantia do cidadão. O advogado quando bate as portas dos tribunais, ele bate representando o cidadão, não bate em nome próprio.

Não podemos permitir a violação dessas prerrogativas, a OAB está atenta, fiscalizando, cobrando das autoridades e dos profissionais o cumprimento da lei."

Indignação

"Eu vejo com muita indignação, algumas declarações de ex funcionários da Santa Matilde, aos quais deixaram claro que a troca dos advogados particulares pela defensoria pública daria agilidade ao processo. Acho isso uma grande covardia! Primeiro, os advogados são os maiores interessados que esse processo termine, até hoje esses mesmos direitos foram garantidos pelos advogados, e durante todos esses anos, passando pela justiça do trabalho, e agora no juízo de falência, estão trabalhando arduamente para garantir esses direitos. Então, eu achei uma injustiça muito grande o que estão fazendo com os advogados, se os advogados pudessem resolver isso amanhã, todos os advogados receberiam os seus honorários, portanto, são os maiores interessados.

Essa troca de advogados é um direito do cidadão, de escolher aquele que ele quiser. Só que essa troca tem que ser feita respeitando a ética profissional, existe um código de ética que deve ser respeitado, se isso não for observado, o causídico que está assumindo o processo pode ser punido se houver uma representação na ordem dos advogados.

Também é direito do advogado substituído receber os seus honorários pelos serviços prestados até o rompimento do contrato, isso deve de ser observado para que não traga prejuízo à categoria."
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