02/07/2015 - 13:34

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Presidente da OAB diz que redução da maioridade penal fere Constituição

site G1 e Conselho Federal

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, afirmou nesta quinta-feira, dia 2, que a entidade deverá propor uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a PEC da maioridade, aprovada na Câmara, caso ela venha a ser promulgada se também for aprovada pelo Senado.

Para Furtado, a proposta é inconstitucional por alterar uma “cláusula pétrea” da Constituição, isto é, um direito que não pode ser alterado pelo Congresso.
 
Leia abaixo a nota:
 
Nota oficial
 
Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
 
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
 
É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5o., é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
 
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
 
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
 
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
 
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.
 
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
presidente da OAB Nacional
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