09/03/2015 - 19:02 | última atualização em 09/03/2015 - 19:16

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Presidente Dilma sanciona tipificação do feminicídio

redação da Tribuna do Advogado

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, dia 9, a Lei 8305/2014, que modifica o Código Penal e inclui o feminicídio  como crime hediondo e entre os tipos de homicídio qualificado. É chamado de feminicídio o assassinato de mulheres por razões de gênero, quando há violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição da mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de prisão. O Projeto de Lei foi aprovado na última terça-feira, dia 3, pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal. A Tribuna do Advogado tratou do feminicídio em matéria da edição de fevereiro. 
 
Em resposta aos que consideram desnecessária a nova Lei, a presidente enumerou os índices da violência contra a mulher no país. “Todos os dias, ao menos 15 mulheres são mortas no Brasil, pelo simples fato de serem mulheres. De acordo com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas, sendo 41% desses crimes cometidos em suas próprias casas, por seus atuais ou ex- companheiros. Ao sancionar esta lei, afirmo a importância de combater a violência da intolerância e do preconceito. Esta sanção é fundamental, pois torna a questão da violência da mulher um problema do Estado. Com esta lei eu desminto um velho ditado e afirmo que em briga de marido e mulher devemos meter a colher sim. É nossa obrigação prevenir, denunciar e punir os agressores. E isto não é invasão de privacidade. É garantia de direitos dentro dos padrões morais, éticos e democráticos”, ressaltou Dilma.
 
Segundo a presidente, o machismo está naturalizado de diferentes formas em nossa cultura. “Somos subjugadas e nossos salários ainda são inferiores. O machismo humilha, agride e em seu limite mata. Quando tratamos a mulher como protagonista queremos dar poderes a ela. E é isto que a lei pretende fazer”, comentou Dilma, para concluir: “Mulheres, não permitam que a força física do machismo destrua sua dignidade e sua vida. Denunciem, que vocês terão ao seu lado o Estado brasileiro”.
 
O texto da Lei 8305/2014 fixa ainda o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima. A Tribuna do Advogado falou sobre a nova tipificação em matéria da edição de fevereiro.
 
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