A Comissão de Prerrogativas da Seccional precisou atuar pelo livre exercício profissional da advocacia e o direito que cada colega tem de receber a justa recompensa pelo trabalho. A advogada Tayná Rio buscou auxílio da OABRJ relatando que a súmula de julgamento da Terceira Turma recursal deixou de condenar o recorrente em honorários sucumbenciais a despeito da previsão expressa na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais a respeito da condenação em sucumbência da parte vencida em recurso (Lei 9099/95, art. 55). A Comissão de Prerrogativas apresentou manifestação judicial demonstrando o erro na súmula. A turma recursal a acatou e acabou arbitrando a quantia após reconhecer o erro material. "A Comissão de Prerrogativas luta arduamente em defesa dos honorários da categoria, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, pois é a verba - de notória natureza alimentar - que sustenta a atuação profissional e a subsistência dos causídicos, permitindo que exerçam a sua profissão livremente", diz a subprocuradora-geral de Prerrogativas da OABRJ, Deborah Goldman. "A sucumbência pertence ao advogado por força legal (art. 85 do CPC e art. 22 da Lei Federal nº 8.906/94), sendo resultado do êxito da sua defesa na demanda, por isso, não pode deixar de ser arbitrada ou ser fixada em patamar aviltante com a dignidade da profissão". A série “Prerrogativa gera justiça”, que a Seccional publica em suas mídias auxilia a classe a identificar as violações que os colegas podem sofrer no exercício profissional, além de incentivar a denúncia através dos canais da Comissão de Prerrogativas: o formulário aqui do Portal da OABRJ ou o Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.