17/07/2024 - 18:51 | última atualização em 17/07/2024 - 19:15

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'Prerrogativa gera justiça': comissão auxilia advogada que teve pedido de transferência de valores de condenação negado

Ana Júlia Brandão





A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve sucesso em mais uma atuação na defesa dos direitos da advocacia. O grupo foi acionado pela advogada Jéssica Pereira da Silva Pinto Guerra, que solicitou assistência após o indeferimento de um pedido de transferência de valores da condenação para a sua conta bancária. O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro negou a solicitação, alegando que apenas o autor poderia receber o montante.

Ao receber o pedido de assistência, a Seccional, por meio da Procuradoria da Comissão de Prerrogativas, protocolou uma manifestação judicial solicitando a reconsideração da decisão. A OABRJ explicou que o poder especial de receber e dar quitação, conferido em instrumento de procuração, permite ao(à) advogado(a) sacar os valores e ter alvará expedido em seu nome, mesmo se a quantia for do seu cliente. A argumentação foi adotada pelo juízo que, ao fim, deferiu a transferência de valores para a conta da advogada. 

A subprocuradora-geral de Prerrogativas da OABRJ, Deborah Goldman, conta que a comissão sempre reforça ao Judiciário que a idoneidade é requisito para se inscrever nos quadros da Ordem, sendo premissa de atuação da advocacia.


"Não é crível que o(a) advogado(a), habilitado(a) para atuar em todas as fases do processo, encontre óbices para exercer o seu múnus tão somente no momento do recebimento de valores em nome do seu cliente. Veja que os poderes para representar o seu constituinte não são questionados durante os longos anos de trâmite processual, apenas quando este exerce o direito de receber o montante da condenação".



Este relato faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, que a Seccional publica em suas mídias. A ideia é auxiliar a classe a identificar as violações que a advocacia pode sofrer durante o exercício profissional, além de incentivar a denúncia através dos canais da Comissão de Prerrogativas: o formulário aqui do Portal da OABRJ ou o Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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