18/11/2016 - 10:55 | última atualização em 18/11/2016 - 10:54

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Prefeito não diz se vai sancionar lei que proíbe Uber no Rio

jornal O Globo

O prefeito Eduardo Paes ainda não decidiu se vai ou não vetar o projeto de lei, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que proíbe o funcionamento do aplicativo Uber no Rio de Janeiro. A proposta foi aprovada anteontem na Câmara Municipal do Rio por 32 votos a zero. Através de sua assessoria, Paes alegou que não conhece o texto. Em ocasiões anteriores, no entanto, o prefeito se manifestou a favor da proibição do aplicativo e tentou reprimir o serviço na cidade.
 
A data em que o projeto chegará ao prefeito ainda está indefinida, já que a Comissão de Justiça e Redação da Câmara precisa preparar a versão final do texto. Caso o prefeito sancione o projeto, ele poderia entrar em vigor ainda este ano.
 
Mas em caso de veto, não está descartado, devido a prazos regimentais, que o veto só seja discutido no legislativo carioca a partir de fevereiro de 2017, já na gestão do novo prefeito, Marcelo Crivella. Isso porque, caso não haja atrasos na votação do Orçamento da prefeitura para 2017, os vereadores entram em recesso a partir do dia 15 de dezembro. Em caso de veto do prefeito, os vereadores poderão mantê-lo ou derrubá-lo, convertendo o texto em lei.
 
A sessão que aprovou a nova lei foi acompanhada anteontem por dezenas de taxistas. A categoria, que vem perdendo passageiros para o aplicativo, fez no ano passado manifestações contra o aplicativo que pararam a cidade.
 
Se a lei for sancionada, o imbróglio em tomo da circulação do Uber poderá continuar. O aplicativo está em operação no Rio por força de uma sentença, que proibiu a prefeitura e o Departamento Estadual de Transportes Rodoviários (Detro) de apreender veículos de sua frota. O município recorreu, mas ainda não há data para o julgamento em segunda instância.
 
Anteontem, logo após a conclusão da votação, o Uber divulgou nota afirmando que decisões judiciais confirmam a legalidade do aplicativo e que o serviço não será suspenso: "Como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu, o serviço prestado pela Uber e pelos motoristas parceiros tem fundamento na Constituição Federal e previsão expressa em lei federal. Ressalta-se que por diversas vezes os tribunais brasileiros afastaram as tentativas de proibição da Uber, confirmando a constitucionalidade das atividades da empresa e dos motoristas. 
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