14/08/2015 - 15:06 | última atualização em 14/08/2015 - 15:07

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Porte de drogas será julgado na quarta-feira, dia 19

jornal Valor Econômico

O tão aguardado julgamento que definirá se o porte de drogas para consumo pessoal é ou não crime foi adiado. Passava das 18h de ontem quando o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, em meio a um plenário lotado, que o recurso em repercussão geral será analisado na próxima quarta-feira, dia 19, "na primeira hora".
 
O recurso a ser julgado foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um homem condenado a dois meses de serviço comunitário após ser pego com três gramas de maconha. O órgão alega que a proibição do porte para consumo contraria os princípios da intimidade e da privacidade.
 
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. O julgamento terá impacto direto na política nacional de drogas. O processo discute a Lei nª 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A defensoria questiona o artigo 28, que classifica como crime o porte de drogas para uso pessoal e prevê penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
 
A tendência dos ministros é pela descriminalização e há a possibilidade de obrigarem a apresentação imediata do preso a um juiz. Ele definirá se deve ser enquadrado como usuário ou traficante. Hoje, normalmente a decisão é da polícia. "Essa é uma consideração que estamos fazendo. Talvez seja uma das propostas. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já atua nesse sentido nas chamadas audiências de custódia. Exige a apresentação de preso a um juiz", disse ontem o ministro Gilmar Mendes. 
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