Portaria disciplina os cursos técnicos Do jornal O Fluminense 07/11/2009 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem no Diário Oficial da União, portaria disciplinando a oferta de cursos de aprendizagem profissional de nível técnico. As escolas técnicas de educação pública poderão oferecer cursos de aprendizagem profissional para jovens, incluindo instituições federais de ensino e órgãos competentes nos sistemas estaduais. O programa envolve cursos de educação profissional técnica para jovens com idade entre 16 e 24 anos. Eles terão um contrato especial de trabalho com tempo determinado de no máximo dois anos. A empresa contrata o aprendiz e o matricula em curso de aprendizagem ministrado por entidades qualificadas em formação técnico-profissional. O jovem desenvolve a parte teórica na entidade qualificadora e a parte prática na empresa. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar o percentual de jovens de 5% a 15% do total de seus funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Micro e pequenas empresas não estão obrigadas a contratar aprendizes, mas não são proibidas, caso haja interesse. Cabe às superintendências regionais do Trabalho e Emprego, fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes, às quais cada empresa está obrigada a seguir.