Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online Do site do STF 11/10/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de pedido de certidão por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões mediante preenchimento de formulário eletrônico e sem a necessidade de protocolar petição. A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão. Formulário O pedido de certidão é feito por formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido. Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles. A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico. Confira abaixo os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico. Certidão de distribuições criminais Certidão de distribuições cíveis Certidão de distribuições cíveis e criminais Certidão para fins eleitorais Certidão de atuação profissional Certidão de 'objeto e pé' do processo Certidão de trânsito em julgado