09/11/2009 - 16:06

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Polêmica entre adoção e dedução de imposto

Polêmica entre adoção e dedução de imposto

 

 

Do Jornal do Commercio

 

09/11/2009 - Um projeto de lei que pode ser votado na Câmara dos Deputados esta semana promete acirrar uma polêmica: a adoção deve ser estimulada com a concessão de incentivos fiscais? A proposta obriga o governo a abater parte do Imposto de Renda de pessoas que aumentarem a família com um filho não biológico. Os parlamentares defensores da ideia afirmam que trata-se de um estímulo eficaz para esvaziar abrigos e orfanatos, mas especialistas alertam que a medida, além de ferir a Constituição, pode causar efeitos colaterais na relação familiar.

 

O projeto está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara, e deve ser votado na quarta-feira. O texto assegura aos contribuintes que procederem adoções de menores internos em orfanatos públicos ou particulares a dedução do Imposto de Renda devido, na declaração anual, de até o dobro do valor pelo dependente. Ou seja, o contribuinte poderá contar o filho adotivo como dependente duas vezes na mesma declaração.

 

Para o autor do projeto, deputado Vicentinho Alves (PR-TO), o grande número de crianças em orfanatos ressalta a necessidade de estímulos. A proposta é um incentivo e, ao mesmo tempo, um beneficio para aqueles que queiram ajudar o país socialmente, justifica no projeto. O relator do texto na comissão, deputado André Zacharow (PMDB-PR), deu parecer favorável, sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a concessão de incentivos financeiros para a adoção de menores abandonados.

 

 

Comissões

 

Se for aprovada, a proposta só precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado. A CCJ vai analisar se a matéria é inconstitucional ou não, e é justamente nisso que os contrários à ideia vão se amparar. A deputada Rita Camata (PSDB-ES) apresentou voto em separado para sustentar que o projeto fere a Constituição Federal. Filho é filho, não há diferença entre biológico ou adotado. Essa distinção, além de discriminatória, é proibida por nossa Lei Maior, reforça no voto.

 

A advogada Suzana Viegas, especialista em direito de família e professora da Universidade de Brasília (UnB), endossa o argumento. Embora o projeto possa ser bem intencionado, a Constituição é clara: não há diferença entre filhos, mesmo que seja para uma coisa positiva. Isso fere a isonomia, avalia.

 

A assistente social Eunice Fávero, doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, diz, ainda, que misturar incentivos financeiros com adoção pode até prejudicar o relacionamento da criança com a nova família. Se uma das motivações para adotar for maior dedução no imposto, isso já vai trazer uma visão diferente no trato daquela criança. A adoção não vai acontecer apenas porque existe uma finalidade de afeto, de acolher o filho, mas pela facilidade material, e não deve ser esse o objetivo. Filhos biológicos e adotados devem estar sob os mesmos direitos e deveres.

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