05/02/2013 - 14:24

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Plenário cassa liminar e Justiça de Pernambuco terá de usar PJe

site do CNJ

Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou a liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, suspendendo o uso exclusivo do peticionamento eletrônico nos três ramos da Justiça de Pernambuco (estadual, federal e trabalhista). A decisão do plenário seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.
 
O conselheiro Wellington Saraiva, primeiro a acompanhar a divergência, defendeu não ser viável do ponto de vista técnico e operacional a solução de manter, paralelamente ao modelo do Processo Judicial eletrônico (PJe), expediente físico dos processos nas varas onde a ferramenta eletrônica já funciona. "O Conselho Superior da Justiça do Trabalho demonstrou essa impossibilidade, até porque as varas migram para o modelo do PJe, são informatizadas para funcionar exclusivamente de forma digital. E essa é justamente a intenção do PJe", disse o conselheiro.
 
Para conselheiro, não é viável manter processos digital e em papel simultaneamente
O conselheiro também lembrou que durante a instalação do PJe, o Poder Judiciário oferece máquinas e servidores para auxiliar os advogados a digitalizar as petições quando estes não sabem como fazê-lo. "Pelo que consta dos autos, esses três ramos do Judiciário no estado de Pernambuco adotam os mecanismos de segurança de transição de modelo previstos na Lei nº 11.419/2006", disse.
 
O processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ em parceria com outros órgãos da Justiça, vem sendo utilizado em 37 tribunais e seções judiciárias. O sistema está em fase de homologação em sete tribunais, no CNJ e no Conselho da Justiça Federal (CJF). Em outras quatro Cortes, a ferramenta está em fase de testes.
 
A ferramenta eletrônica tornou-se obrigatória, no último mês, para todos aqueles que precisam dar entrada em processos no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), eliminando-se a possibilidade de utilizar petições em papel.
 
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