Plenário da Câmara aprova projeto do novo CPPDa revista eletrônica Conjur08/04/2011 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, dia 7, o substitutivo ao Projeto de Lei 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. No texto são criadas medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva e é mantida a prisão especial para autoridades, graduados e determinados profissionais. A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo. O projeto segue para sanção presidencial. O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo:o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. O Executivo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) preveem que as medidas cautelares diminuam o índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual. Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher. Mandados de prisãoO texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento. Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra. FiançaO substitutivo amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. Prisão EspecialO artigo 4º do PL 4.208/01 que foi excluído pelos senadores determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso. Na última terça-feira (5/4), o presidente da Associação Naciona dos Membros do Ministério público (Conamp), César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. Mattar Jr. alertou para o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, já que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização. Assim como o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil defendia a supressão do artigo. Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, "ao defender o cliente, um advogado pode ter embates com magistrados, integrantes do Ministério Público e até com policiais. Nessas situações, o advogado seria presa fácil para um delegado arbitrário que quisesse jogá-lo numa cela com um homicida. Isso pode acontecer também com um líder sindical e com outras profissões".