29/06/2017 - 12:34 | última atualização em 03/07/2017 - 11:49

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Pleito da OAB/RJ gera alteração no regimento do Conselho de Contribuintes

assessoria da PGE/RJ

O nome de um dos advogados do contribuinte com recurso em pauta para julgamento no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro passará a constar da pauta da sessão de julgamento do órgão, que deverá ser publicada no Diário Oficial com pelo menos cinco dias de antecedência. A inovação faz parte da nova redação do Regimento Interno do Conselho, alterado pela Resolução nº 80 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 27. 
 
A inclusão do nome do advogado do contribuinte é resultado da reunião de representantes da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) com o Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, no dia 23 de maio, com o objetivo de adaptar os processos administrativos do Estado ao novo Código de Processo Civil.
 
Segundo o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Maurício Faro, que esteve presente à reunião, junto com o conselheiro Olavo Leite, “o objetivo é modernizar o processo administrativo, dando maior segurança ao contribuinte e aos advogados”. Para ele, “essa inclusão permite um acompanhamento mais seguro dos processos, conferindo mais tranquilidade aos advogados no exercício de suas atividades diárias”.
 
O Procurador-Geral, Leonardo Espíndola, explicou que o pleito da OAB/RJ foi encaminhado pela PGE/RJ à Secretaria de Estado de Fazenda e Planeamento. Segundo Espíndola, “com a inclusão, o advogado fica sabendo da data do julgamento do recurso com a devida antecedência para que ele possa se preparar adequadamente para a defesa do seu cliente”.
 
A Resolução nº 80, assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, Gustavo Barbosa, dá nova redação às competências do Conselho Pleno e define que a pauta do Conselho deve ser publicada no Diário Oficial com, no mínimo, cinco dias de antecedência da sessão de julgamento, incluindo dia, hora e local de cada sessão e, determina que, para cada processo, devem constar os números do recurso e do processo, o nome do Conselheiro Relator, os nomes do recorrente e do recorrido e o nome de um dos advogados ou de um de seus representantes legais, desde que requerido pelo contribuinte com, no mínimo, dez dias de antecedência da inclusão do recurso em pauta para julgamento.
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