25/11/2011 - 18:26

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Planos de saúde não precisam acionar Justiça contra inadimplentes

jornal Extra

Clientes de planos de saúde poderão ter o contrato cancelado, se estiverem com mensalidades atrasadas há dois meses, sem que a operadora precise entrar com uma ação judicial. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que basta a notificação da empresa ao inadimplente, com antecedência, para que a operadora possa rescindir o contrato com o devedor.

O caso julgado foi de uma moradora de São Paulo que entrou com ação contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. Ela pretendia anular a rescisão unilateral de seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento. A consumidora confessou que estava inadimplente há mais de 60 dias e que havia recebido a notificação do cancelamento do contrato.

Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu o plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária uma ação na Justiça. A operadora recorreu da decisão, e o STJ lhe deu ganho de causa.

Contestação

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível uma ação judicial para rescindir o contrato, o tribunal criou uma exigência não prevista em lei.O Artigo13, parágrafo único, inciso II, da lxi 9.656 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do plano, exceto quando houver" fraude ou não pagamento da mensalidade por mais que 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo (500) dia de inadimplência".

O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que "a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral por parte da operadora do plano de saúde, desde que comprovado o atraso superior a 60 dias e seja feita a notificação do consumidor".
 
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