02/03/2017 - 18:26 | última atualização em 02/03/2017 - 18:28

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PL destina dinheiro do tráfico à recuperação de dependentes

revista eletrônica Conjur

O deputado federal Jones Martins (PMDB/RS) apresentou na Câmara um projeto de lei (PL 6.888/2017) para dispor que o patrimônio apreendido oriundo do tráfico de drogas seja destinado a entidades que trabalham com a recuperação de dependentes químicos.
 
O PL altera a redação do artigo 4º da Lei 7.560/1986 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 64 da Lei 11.343/2006.
 
Na justificativa, o parlamentar lembra que é crescente o tráfico de drogas no Brasil e em diversos países e que, além de controle estatal sobre essa onda de criminalidade, tem-se também que lidar com quantidade de dependentes químicos no nosso país e em todo o mundo.
 
Conforme o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime, 205 milhões de pessoas em todo o mundo usam algum tipo de droga, ilícita ou não. A mais comum é a maconha, seguida pelas anfetaminas, cocaína e derivados do ópio, como a morfina.
 
"Cabe ao Poder Público prevenir, combater o tráfico de drogas e criar políticas públicas para os dependentes químicos. Minha proposta otimiza a alocação do patrimônio apreendido em decorrência dos crimes definidos na Lei 11.343 de 23 de dezembro de 2006. Muitos bens se deterioram aguardando o final do processo criminal. Assim, é melhor para a sociedade que este patrimônio seja totalmente revertido a entidades que trabalham com a recuperação de dependentes químicos", afirma o deputado no projeto.
 
Drogas e prisões

A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou em fevereiro uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. O especial teve como motivação a onda de rebeliões e massacres em presídios no início de 2017.
 
Os textos do especial, que podem ser encontrados neste link, apontam que a repressão às drogas não reduziu o uso e comércio delas, apenas gerou encarceramento em massa e mais violência. Nesse combate, os acusados têm seu direito de defesa rebaixado, e o depoimento dos policiais, muitas vezes, é o que embasa as condenações, conforme demonstram estudos.
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