16/08/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Pedidos de indenização por dano moral aumentaram nos últimos 3 anos

Pedidos de indenização por dano moral aumentaram nos últimos 3 anos

 

 

Do Jornal do Commercio

 

16/08/2010 - Os pedidos de indenização por danos morais explodiram no Rio de Janeiro. Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mostram que o número de ações nos Juizados Especiais Cíveis ( JECs) do estado, que aceitam causas de até 40 salários mínimos, aumentaram mais de seis vezes nos últimos três anos. O balanço incita uma discussão sobre as causas de tamanha procura da população pela Justiça. Advogados que defendem grandes empresas afirmam que formouse no País uma indústria do dano moral e uma caça às indenizações.

 

Para magistrados que acompanham os processos, no entanto, existe, na verdade, contínuo desrespeito à lei de defesa do consumidor brasileira, o que leva o cidadão a reclamar por seus direitos.

 

Independentemente dos motivos, os Juizados Especiais estão abarrotados de ações.

 

Em 2009, os JECs do Rio de Janeiro receberam 108.136 processos, quase 300 por dia. O número é mais que o dobro das ações ajuizadas em 2008 (52.870) e mais de seis vezes maior que os pedidos de indenização impetrados em 2007 (16.774). O crescimento na quantidade de ações que chegam aos tribunais superiores também impressiona. Desde que foi criado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu 83.498 ações com pedidos de indenização por dano moral.

 

A média era de 970 processos por mês em 2005, contra apenas 145 em 2001 e 29 em 1993.

 

Na última sexta-feira, por exemplo, o estado do Rio foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um motorista que, após passar por uma blitz policial e não perceber a sinalização dos PMs para que estacionasse, foi surpreendido com dois tiros em seu carro.

 

Na 1ª Instância, o pedido de indenização do motorista foi julgado improcedente, mas ele recorreu e os desembargadores da 9ª Câmara Cível do tribunal decidiram que ele deveria ser indenizado.

 

Nem sempre, no entanto, as causas que levam um cidadão à Justiça envolvem risco de vida ou possíveis traumas. Em Manaus, por exemplo, um homem tentou ganhar R$ 12 mil de um shopping porque o cartão de estacionamento dele, que permitia que ele ficasse quatro horas no shopping, não foi aceito. A reclamação acabou julgada improcedente e o reclamante obrigado a desembolsar mais de R$ 4 mil de custas do processo.

 

O advogado Paulo Maximiliam, associado ao Escritório Chalfin, Golberg e Vaniboim Advogados, cita outros exemplos.

 

Pessoas que processaram o banco por esperar pouco mais de 15 minutos na fila, gente que entrou com ação contra uma loja porque o ar condicionado estava quebrado ou ainda o da convidada de uma festa que acionou a Justiça por ter sido barrada na porta porque estava com o traje em desacordo com a ocasião.

 

 

Banalização

 

Segundo Maximiliam, há pessoas que encontraram nas ações por dano moral uma forma de conseguir dinheiro fácil, o que é incentivado pelo acesso rápido aos juizados especiais. Se a causa pretendida tiver valor inferior a 40 salários, o correspondente a R$18.600, o cidadão nem precisa de advogado.

 

Além disso, as sentenças são proferidas em cerca de três meses e o processo não tem nenhum custo. "O Rio de Janeiro responde por 35% dos processos do Brasil inteiro, o que mostra que o carioca gosta de brigar na Justiça", afirma o advogado.

 

Maximiliam cita o caso de uma indenização de R$ 1.080 concedida a um cidadão que esperou mais de 30 minutos na fila de um banco. "Vingando a tese da indenização concedida - R$ 1.000 por 30 minutos de fila - e, diante do alto grau de desemprego, estaríamos criando, com certeza, uma nova e lucrativa profissão, os caça-filas", diz. Segundo ele, na realidade, a lei não diz que a demora no atendimento gera um dano moral, apenas obriga a instituição a pagar uma multa.

 

O advogado acrescenta ainda que banalizou-se o conceito de dano moral. "Os danos morais são lesões sofridas pela pessoa, atingindo, não o seu patrimônio, mas sim aspectos íntimos de sua personalidade (intimidade e consideração pessoal), ou a própria valoração da pessoa no meio em que ela vive e atua (reputação e consideração social)", explica.

 

 

Falhas

 

O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antonio Cesar Siqueira, discorda da tese do advogado.

 

Ele concorda que existem abusos, mas, na maioria das vezes, as grandes empresas, principalmente as prestadoras de serviço, insistem em desrespeitar as leis que protegem o consumidor.

 

"Isso é uma atitude antidemocrática porque as leis devem ser cumpridas por todos. A maior parte das reclamações é procedente e feita por consumidores que foram desrespeitados.

 

Ninguém entra na Justiça porque quer. Quando um consumidor compra uma televisão, ele só quer que ela funcione", ressalta.

 

Balanço divulgado pelo TJRJ no começo de agosto comprova que as campeãs de reclamação nas JECs do tribunal são as fornecedoras de produtos e prestadoras de serviço. O primeiro lugar ficou com uma empresa de telefonia que respondeu a 3.088 processos em julho. Concessionárias de energia ficaram em segundo lugar e bancos em terceiro. Ao todo, as 20 companhias mais acionadas somaram 23.094 processos nos juizados especiais no mês passado.

 

Siqueira explica ainda que houve uma mudança no conceito de dano moral. Segundo ele, o juiz, ao julgar uma ação com um pedido de indenização, aplica a pena como uma punição à empresa, em uma tentativa de fazer com que ela respeite o consumidor, ao invés de considerar apenas o sofrimento da pessoa. "A indenização tem o objetivo de evitar que a empresa reitere a ação ilícita. O que acontece, no entanto, é que ela prefere continuar lucrando em cima daqueles que são prejudicados, mas não entram na Justiça", diz o presidente da Amaerj.

 

Vingando a tese da indenização concedida - R$ 1.000 por 30 minutos de fila - e, diante do alto grau de desemprego, estaríamos criando, com certeza, uma nova e lucrativa profissão, os caça-filas."

Abrir WhatsApp