Atendendo a um pedido da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça decidiu facultar o uso do terno e da gravata neste verão. A medida, em vigor desde esta quinta-feira, dia 1º, é válida até o dia 20 de março de 2017 e dispensa o terno no primeiro e segundo graus de jurisdição, por conta das altas temperaturas. A decisão foi debatida entre o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, em encontro desta quinta. O uso do terno e gravata é dispensável para o advogado despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e também para o trânsito nas dependências dos fóruns. Nestas ocasiões, deve ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada. A decisão consta do Ato Normativo Conjunto nº 159/2016, assinado pelo presidente do TJ/RJ,em conjunto com a corregedora geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O ato foi publicado nesta sexta-feira, dia 2, no Diário da Justiça Eletrônico. No início de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho já havia tornado facultativo o uso do terno, também a pedido da Ordem. A dispensa é válida para despachos e trânsito nas dependências do TRT de 1º e 2º graus e abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como as sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.