02/12/2016 - 12:05 | última atualização em 12/12/2016 - 19:02

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A pedido da OAB/RJ, TJ dispensa obrigatoriedade do uso do terno

redação da Tribuna do Advogado

Atendendo a um pedido da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça decidiu facultar o uso do terno e da gravata neste verão. A medida, em vigor desde esta quinta-feira, dia 1º, é válida até o dia 20 de março de 2017 e dispensa o terno no primeiro e segundo graus de jurisdição, por conta das altas temperaturas. A decisão foi debatida entre o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, em encontro desta quinta. 
 
O uso do terno e gravata é dispensável para o advogado despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e também para o trânsito nas dependências dos fóruns. Nestas ocasiões, deve ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
 
A decisão consta do Ato Normativo Conjunto nº 159/2016, assinado pelo presidente do TJ/RJ,em conjunto com a corregedora geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O ato foi publicado nesta sexta-feira, dia 2, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
No início de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho já havia tornado facultativo o uso do terno, também a pedido da Ordem. A dispensa é válida para despachos e trânsito nas dependências do TRT de 1º e 2º graus e abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como as sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
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