A pedido da Cdap, TJ autoriza acesso a Lâmina de seu edifício Da redação da Tribuna do Advogado 06/06/2011 - Depois de oficiado pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap), Fernanda Tórtima, o Tribunal de Justiça autorizou o acesso dos advogados à Lâmina IV de seu edifício pela passarela do quarto pavimento da Lâmina I. O documento, elaborado pela assessora jurídica da Cdap, Tânia Aparecida Custódio e motivado pela reclamação de um colega, apresentou como base da reivindicação o artigo 6° caput e o art. 7°,IV, "c" da Lei 8.906/94, que preveem, respectivamente, a não-hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público e o livre acesso a qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial. Leia aqui o ofício eleborado pela Cdap. Leia aqui a autorização do TJ.