14/02/2017 - 18:25 | última atualização em 14/02/2017 - 18:26

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PEC que tenta liberar vaquejada passa em primeiro turno no Senado

revista eletrônica Conjur

O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 14, proposta para incluir na Constituição Federal dispositivo que avalia como “não cruéis” práticas desportivas com animais reconhecidas como “bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”. O texto passou em primeiro turno, por 55 votos favoráveis, 8 contrários e 3 abstenções, e ainda deve retornar ao Plenário da Casa.

A vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial na Lei 13.364/2016, sancionada em novembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
 
Caso a PEC 50/2016 seja aprovada e promulgada, será obrigatória uma lei específica para regulamentar a integridade física e mental dos animais.
 
Os autores da proposta entendem que essa nova norma atenderia ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ação que declarou inconstitucional lei cearense sobre a prática – embora o relator, ministro Marco Aurélio, tenha declarado que “a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988”. Quase 30 senadores aparecem na lista de idealizadores da PEC.
 
Pelo menos outros dois projetos de lei na Casa tentavam classificar a atividade como patrimônio cultural brasileiro (PLS 377/2016 e PLS 378/2016). Outras duas PECs em tramitação na Câmara dos Deputados, também apresentadas em 2016, têm objetivos semelhantes (269 e 270/2016).
 
Debate constitucional

No Supremo, o ministro Marco Aurélio disse que o sentido da expressão “crueldade” está no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição e alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática.
 
Em voto divergente, o ministro Edson Fachin declarou que a vaquejada consiste em manifestação cultural, como reconheceu a Procuradoria-Geral da República na petição inicial. 
 
Apesar de reconhecer o valor da manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o STF deveria ter posicionamento contramajoritário para vencer situações consolidadas pelo tempo, citando dois casos classificados como “evolução da jurisprudência”: a farra do boi e as rinhas de galos. 
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