24/01/2011 - 16:06

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PEC permite a participação de juízes e servidores nas eleições dos tribunais

PEC permite a participação de juizes e servidores nas eleições dos tribunais


Do Jornal do Commercio

24/01/2011 - Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado pretende dar direito aos servidores efetivos e aos juízes de votarem nas eleições para os membros da administração dos tribunais de Justiça de todo o País. A PEC 526/10 acrescenta um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Federal, que garante aos juízes e servidores o direito de votar para escolher o presidente e os demais membros da administração dos tribunais estaduais brasileiros. As regras da participação em cada estado seriam definidas pelos regimentos internos de cada tribunal.

A proposta é iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), que foi reeleito e pode desarquivar a PEC, que será arquivada em 31 de janeiro por causa do fim da legislatura. Na justificativa do projeto, ele diz que pretende democratizar as eleições para a escolha dos membros da administração dos tribunais "cujas decisões afetam diretamente a vida de milhares de servidores de carreira em todo o País".

O deputado ressalta que não pretende retirar dos desembargadores a prerrogativa de eleger os presidentes dos tribunais, mas pretende incluir no processo eleitoral, diretamente, os servidores e os juízes."Tal medida contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação das cortes, uma vez que aproximará os servidores, que são peça fundamental na prestação jurisdicional, da direção das instituições a que servem", afirma Vicentinho.

Atualmente, apenas os desembargadores tem direito a voto nas eleições dos tribunais. A regra está estabelecida pelo Artigo 102 da Lei Orgânica d a Magistratura Nacional (Loman), que é de 1979. Segundo o artigo, "os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição". Com a mudança na Constituição e a ampliação dos eleitores, o estabelecido pela Loman perderia a validade, pois nenhuma legislação é maior que a Carta Magna.


Plaito antigo

Participar das eleições é um pleito antigo da magistratura de primeiro grau, hoje proibida de votar. Uma pesquisa feita pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), no primeiro semestre de 2010 (que ouviu 484 juízes), demonstrou que 87% dos magistrados fluminenses eram favoráveis ao voto direto dos magistrados, tanto de primeira quanto de segunda instância.

O presidente da Amaerj, desembargador Antonio Siqueira, defende que a participação dos juízes na eleição acabaria com o desequilíbrio das recursos, humanos e financeiros, do Poder Judiciário, hoje concentrados na segunda instância. "Quando a administração assume, ela faz projetos que possam ser cumpridos em dois anos, e é muito mais fácil fazer projeto para 180 desembargadores do que para 500,600 juízes de primeiro grau. Isso pode ser consertado quando os juízes forem tão importantes eleitoralmente quanto os desembargadores", afirmou, em entrevista ao Jornal do Commercio em dezembro do ano passado.

No entanto, ao ser questionado sobre a proposta de estender o benefício para os servidores, Siqueira disse que, na opinião dele, os funcionários, mesmo que concursados, não deveriam votar, "Há uma importante diferença. Os juízes são parte do Poder Judiciário, diferentemente dos servidores. Nos demais poderes, como o Legislativo, por exemplo, os deputados votam para escolher os membros da mesa diretora e os servidores, não", justifica. "Só queremos o que já acontece nos outros poderes", ressalta.

Siqueira defende que o assunto precisa ser abordado na revisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo na Loman - o anteprojeto de lei para ser enviado para o Congresso Nacional está sendo elaborado desde 2008. O ministro Ricardo Lewandowski já afirmou que um dos pontos nevrálgicos da nova Loman é justamente a definição das eleições nos tribunais. Até agora, discutiu-se a ampliação dos desembargadores elegíveis para os cargos administrativos e o STF se manifestou pela manutenção da regra atual em pelo menos duas ocasiões.


Candidatos

As entidades representantes da magistratura defendem que todos as desembargadores do tribunal possam se candidatar à presidência (hoje, só são candidatos os mais antigos), enquanto regimentos internos de alguns tribunais estaduais chegaram a ampliar o rol de magistrados aptos a concorrer.O STF,no entanto, entendeu, ao analisar casos de São Paulo e Minas Gerais, em 2007 e 2009 respectivamente, que as regras da Loman não poderiam ser modificadas pelo regimento interno.

Em São Paulo, o regimento interno do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) permitia que todos os desembargadores do órgão Especial (25) concorressem nas eleições. Em Minas, a eleição para presidente e vice do tribunal poderia ser feita entre os membros integrantes da metade mais antiga da corte superior que ainda não tinham exercido o cargo.

A pesquisa realizada pela Amaerj no ano passado constatou que 37% dos magistrados fluminenses acham que todos os desembargadores deveriam concorrer.

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