26/05/2009 - 16:06

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PEC da aposentadoria compulsória sai da pauta da Câmara

PEC da aposentadoria compulsória sai da pauta da Câmara

 

 

Do Jornal do Commercio

 

26/05/2009 - Mobilização de entidades representativas da magistratura, sobretudo de primeiro grau, conseguiu retirar da pauta a votação da Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda Constitucional 457/05, que eleva de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores. A apreciação do texto pela Câmara dos Deputados estava prevista para ocorrer nesta semana. São contra a proposição a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O presidente da AMB, Mozar Valadares, explicou que a posição não se deve a qualquer tipo de preconceito ou indiferença em relação aos profissionais com mais de 70 anos. O que ele defende é a oxigenação da cúpula do Poder Judiciário. Ele citou como exemplo a posse dos ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques, há um ano, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela idade atual, eles poderão ficar 25 anos na corte até atingirem a idade limite para a aposentadoria.

 

Isso não é tempo mais que suficiente para se contribuir para o Judiciário? Será que são precisos mais cinco anos?, questionou Valadares, destacando que a compulsória brasileira é uma das mais extensas do mundo. De acordo com a pesquisa realizada pela AMB, a média de tempo de permanência de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) passaria dos atuais 17 para 22 anos. No STJ, a média passaria dos 16 para 21 anos; e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 19 para 24 anos.

 

 

Restrições

 

Segundo o estudo, em outras nações, o tratamento concedido à idade da aposentadoria compulsória é mais restritivo que no Brasil, sendo flagrante o expressivo número de países que adotam o sistema de mandato e/ou limite de idade máxima de 60 ou 70 anos. A Alemanha é um exemplo. Na Corte Constitucional daquele país, os magistrados não apenas têm que se aposentar aos 68 anos de idade, como também só podem exercer a judicatura por um mandato de 12 anos.

 

A aprovação da PEC é muito prejudicial para o Judiciário brasileiro. A base da magistratura perderá a perspectiva e se aposentar assim que cumprir os requisitos da carreira. A proposta, se aprovada, vai envelhecer a cúpula do Judiciário. Essa PEC é para atender uma parcela tão pequena, mas que tem força e prestígio, afirmou o presidente da AMB.

 

 

Lobby em favor da proposta

 

Apesar de ter tido a votação adiada, a PEC 457/05 está pronta para ir à pauta e, por isso, pode ser incluída na ordem do dia a qualquer momento. O presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o desembargador aposentado Luiz Eduardo Rabello, espera que seja incluída na pauta o quanto antes. Ele tem ido constantemente ao Congresso tentar mobilizar os parlamentares para a aprovação da proposta.

 

Um dos argumentos do desembargador a favor da aprovação do texto está ligado ao aumento da expectativa de vida que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, já beira 81 anos. Outro ponto está ligado à Previdência Social. É que os profissionais, por terem maior expectativa de vida, ficarão mais tempo recebendo a aposentadoria. A PEC dá folga de cinco anos para a Previdência Social, disse Rabello.

 

E acrescentou: A Constituição abriu a possibilidade de pessoas com até 35 anos ingressarem no serviço público. Com a compulsória aos 70 anos, ela não consegue trabalhar o número necessário de anos para recolher à Previdência de modo a pagar sua aposentadoria. Aí somente se aposenta com proventos proporcionais. Com a ampliação para 75 anos, damos a essa pessoa mais cinco anos para ganhar proporcional, afirmou.

 

artigo. A PEC, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), visa alterar o artigo 40 da Constituição, que trata do limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, além de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Dessa forma, estabelece: até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso 2º do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade.

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