Pobre quando vê muita esmola desconfia. Sob o jargão popular, a advocacia passou a ficar assustada com essa campanha maciça em favor da Lei de Conciliação e Mediação. Fala-se muito em desafogar o judiciário e de vantagens para as partes, mas quase não se toca na figura imprescindível do advogado. Sem medo de errar ou fazer avaliação precipitada, tornou-se uma forte coqueluche que contaminou o Judiciário lá de Brasília, a segunda e a primeira instâncias. Quase todos, em uma nota só, comentam que vai reduzir o número de demandas e que com a conciliação, as partes serão beneficiadas. Inclusive, o TJ/RJ já implantou um sistema de mediação e conciliação eletrônica, decantada em prosa e verso. Há razão para esse temor. Não toca um dedinho de prosa a respeito da participação do advogado nessa bela modernidade. Dá a entender que o advogado é material descartável e que o sistema visa tão-somente a conciliação. Em momento algum é mencionada a palavra advogado. É bom sempre dizer que sem a assistência do advogado, haverá injustiça para quem comparece sozinho. As partes não terão condições de questionar por desconhecimento do que está sendo proposto. É preciso que os parâmetros sejam definidos. Caso a omissão exista, há necessidade de os deputados apresentarem uma medida para acabar com as dúvidas e pôr o trem nos trilhos. O que não pode é a existência de uma lei que traz prejuízos à advocacia e deixa as partes desassistidas. O lema "sem advogado não há justiça" não pode ser desconsiderado. É oportuno, portanto, que se fique com o periscópio ligado 24 horas por dia para que o advogado não perca seu espaço no mercado, já tão difícil devido à morosidade da Justiça. Ele não pode ser considerado prescindível, pois sem o advogado não existe tratamento igualitário entre as partes, a justiça tende para o lado do mais forte e haverá tudo, menos justiça. O advogado vive hoje sob suspense, porque algumas instituições querem reduzir ao mínimo o exercício dessa grandiosa e importante profissão. Os exemplos estão aí para quase cegar a vista do advogado. É mais cômodo jogar a responsabilidade sobre os ombros dos advogados e das partes a reconhecerem seus erros e adotarem medidas para tornar a justiça célere. Dar uma de avestruz não pega. O advogado, portanto, não pode ser esquecido e ele será como Rodes no sustentáculo da justiça social. Ele é e será sempre imprescindível à administração da Justiça e sua atuação está plenamente reconhecida pelo Art. 133 da Constituição Federal. Essa realidade tem de ser mantida e não pode sob hipótese alguma terminar, com a padronização no tratamento. Do contrário, o advogado terá de ser um gigante para sobreviver. *Antonio José Barbosa da Silva é presidente da OAB/Niterói. Artigo publicado no jornal O Fluminense, em 11 de setembro de 2011.