Parcelamento da anuidade só será possível até o dia 16 Da redaçãdo da Tribuna do Advogado09/09/2009 - O secretário-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz Oliveira de Souza, lembra que - de acordo com o artigo 133, parágrafo 2°, II, alínea b do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e com a resolução 03/2009 do Conselho Federal da OAB - a partir de 17 de setembro, inclusive, colegas inadimplentes não poderão parcelar a dívida. Assim, o parcelamento dos débitos só será possível até a próxima quarta-feira, dia 16. Deve ser lembrado, ainda, que, por determinação do Conselho Federal da OAB, apenas advogados adimplentes com a Ordem poderão exercer seu direito de voto nas eleições de 16 de novembro deste ano.