17/07/2018 - 15:15 | última atualização em 17/07/2018 - 15:44

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Palestra trata da importância da informação nas relações de consumo

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Nádia Mendes
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) realizou nesta segunda-feira, dia 16, a primeira palestra do ciclo que vai debater, semanalmente, temas ligados aos direitos do consumidor. Nessa edição, a discussão foi sobre o princípio da informação nas relações de consumo e o advogado Renato Porto foi o convidado.
 
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Na abertura do encontro, o presidente da CDC, Eduardo Biondi, defendeu que, hoje, a informação precisa  estar presente nas relações de consumo. "É algo que deve ser previsto tanto na fase pré contratual quanto na pós contratual. E, além disso, a informação de maneira abundante se torna a melhor forma de não informar nada. Isso é o que acontece comumente acontece nas atividades bancárias, por exemplo, que dão aquele contrato em formato de calhamaço", disse, pontuando que, atualmente, isso também acontece em relação a contratos eletrônicos. 
 
Renato Porto começou sua exposição explicando que o Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem principiológica. "O artigo 4º elenca os princípios. É como se a vida fosse um filme e a lei fosse uma fotografia. Às vezes as situações de vida escorregam pela letra da lei e os princípios vão amparar essa história toda", disse. Segundo ele, os princípios abarcam casos que não são absorvidos pela lei. Ele lembra que o Código, por exemplo, é de 1990 e, de lá pra cá, muitas coisas mudaram nos hábitos de consumo. "A vida muda, surgem novos padrões e o que salva a vida da gente são os princípios. Desta forma, lei não fica para trás", afirmou.
 
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Porto defende que, dentre os princípios especificados no Código de Defesa do Consumidor, o da vulnerabilidade é o maior. "A vulnerabilidade é de ordem fática. Todos nós somos mais fracos que qualquer empresa, por exemplo, já que de um lado existe alguém que estuda profundamente a vida do consumidor e do outro lado eu tenho alguém que diz 'li e aceito as condições do contrato' sem, necessariamente, ter sequer lido o contrato, mas que, sem sombra de duvida, aceitou", pontuou.
 
Por fim, ele reforçou que o consumidor precisa ser visto como a parte mais frágil das relações de consumo. "A interpretação da norma tem que privilegiar essa parte mais frágil", defendeu. A palestra está disponível, na íntegra, no canal da OAB/RJ no YouTube.
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