Nádia Mendes A terceira palestra do ciclo que trata de temas relacionados ao Direito do Trabalho aconteceu nesta sexta-feira, dia 3, e abordou a questão do dano moral nas ações indenizatórias. As palestras estão acontecendo sempre às sextas-feiras, a partir das 9h. O presidente da Comissão de Direito Material e Processual do Trabalho, Leandro Antunes, explicou que a fixação do dano moral é um assunto que foi muito noticiado e que ainda causa muitas dúvidas nesse cenário pós-reforma trabalhista. "A CLT diz que é preciso indicar o valor dos pedidos, o que foi muito rebatido e até denominado como algo que iria prejudicar a advocacia. Mas agora a Instrução Normativa 41 do TST traz a ideia de poder trabalhar com o valor genérico da causa. A jurisprudência vai ter que consolidar isso, principalmente aqui no Rio de Janeiro e, posteriormente, no âmbito do TST", disse. Presente na abertura do encontro, o procurador-geral e coordenador das comissões temáticas da OAB/RJ, Fábio Nogueira, informou que o evento desta manhã foi a 35ª palestra tratando da reforma trabalhista na Seccional. "E já temos mais dez agendadas", afirmou. "Isso demonstra a importância do tema e a preocupação que a OAB tem em melhor instrumentalizar o advogado para enfrentar essa nova realidade. Independentemente de concordar ou não, a reforma trabalhista está no ordenamento jurídico e cabe ao advogado se qualificar para entender essa nova realidade", reforçou. O palestrante desta edição, Luiz Antonio Alves Gomes, iniciou sua fala com notas introdutórias sobre responsabilidade civil, fazendo um balizamento. Depois falou sobre as ações indenizatórias que geram danos morais mais frequentemente. Ao final, abordou a reforma trabalhista e como isso vai interferir na questão do balizamento do dano moral na Justiça do Trabalho. "Já na Constituição Federal consta que todo aquele que sofrer alguma forma de prejuizo, algum tipo de violacão à sua intimidade, vida privada, honra ou imagem tem direito de pleitear indenização por isso. A base legal primordial da responsabilidade civil consta no artigo 5º da Constituição Federal", explicou.