12/05/2016 - 16:13 | última atualização em 16/05/2016 - 15:00

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Palestra tira dúvidas sobre peticionamento eletrônico da Receita Federal

redação da Tribuna do Advogado

Desconsiderando a pertinência e a eficácia da medida, pontos frequentemente abordados pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, os aspectos práticos do novo peticionamento eletrônico na Receita Federal foram tratados em evento organizado pelo grupo nesta quinta-feira, dia 12, na sede da Seccional.  Preocupada com a questão, obrigatória desde abril, a comissão convidou técnicos da própria Receita, experientes nos procedimentos, para elucidarem as principais dúvidas dos colegas.
 
Capacitar os profissionais, frisou o secretário-geral da Ceat e organizador do evento, Gilberto Alvarenga, é um compromisso capitaneado pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. “Esta é uma preocupação do Felipe desde a última gestão, em que se intensificaram as aulas sobre peticionamento eletrônico na Seccional. O advogado precisa estar capacitado. É necessário termos o conhecimento técnico e prático das inovações da nossa profissão. Somos instrumentos da democracia, dos nossos clientes e, no nosso caso, do atendimento ao contribuinte”, destacou Alvarenga.
 
Analista tributária da Receita e chefe do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), Rosana Moraes Teles explicou que apesar de o manual elaborado pelo órgão estar bem detalhado, ainda há algumas questões relevantes sobre o tema que merecem destaque. “A possibilidade de entrega eletrônica existe desde 2013, mas agora é obrigatória. Alguns conceitos são importantes entender. Processo Digital é como chamamos o encaminhamento de decisões. Ele é limitado, sigiloso e restrito às pessoas interessadas numa determinada ação, como os nossos procuradores. O Dossiê Digital é apenas um serviço. Por ele é possível fazer solicitações à Receita, no entanto, não há troca de dados com sigilo fiscal”, explicou.
 
Rosana comentou, também, sobre a utilização do Sistema de Validação de Arquivos (SVA): “Quando o advogado vai presencialmente à Receita, ele precisa utilizar o SVA. Nesse sistema é preciso gerar um Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (READ). O código gerado pelo READ é único e possível de localizar em qualquer lugar do país. No entanto, inclusão de novos documentos em um arquivo já existente gera um novo número de READ. É importante os contribuintes atentarem para esta mudança”, disse.
 
Com a Instrução Normativa 1608/2016, nenhum documento pode ser entregue à Receita de forma física. No entanto, o atendimento em uma unidade presencial ainda é previsto, mas apenas nos casos de comprovada indisponibilidade do sistema. Para tal, o contribuinte deve, sob o pretexto de ter o atendimento negado, printar e imprimir a imagem da tela do computador comprovando o erro no sistema. Apenas com a apresentação deste papel, o atendimento é deferido. “Lembrando que a apresentação presencial deve ser acompanhada do READ gerado pelo programa SVA”, frisou.
 
“Sem a prova física de que o contribuinte tentou utilizar o sistema eletronicamente, os funcionários da Receita estão impedidos de prosseguir com o atendimento. Mas mesmo que o sistema já tenha normalizado no momento do atendimento presencial, ainda é possível recorrer à unidade presencial, basta comprovar que no momento desejado houve erro”, salientou a chefe do e-CAC. No atendimento presencial, assim como no peticionamento eletrônico, todos os documentos devem estar em formato digital.
 
Ex-chefe do e-CAC Jorge Viana falou sobre a busca de serviços na página da Receita e no ambiente e-CAC e explicou os aspectos práticos da entrega de petições, as impugnações, as manifestações de inconformidade e outros requerimentos.
 
Presidente da Ceat, Maurício Faro fez parte da mesa do evento. A palestra foi transmitida ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube e pode ser assistida pela TV OAB.
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