09/10/2015 - 18:50 | última atualização em 13/10/2015 - 13:03

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Palestra na Seccional analisa a jurisprudência do STF em matéria tributária

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Assuntos Tributários (Ceat) reuniu especialistas nesta sexta-feira, dia 9, para discutir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária. O presidente da Ceat, Maurício Faro, fez a abertura do evento, seguido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Marcus Abraham, que falou sobre jurisprudência tributária. “O Direito Tributário ostenta uma natural vocação para o contencioso de massa e para questões iminentemente jurídicas, em que a matéria fática a ser provada é reduzida. Amplia-se então o seu acesso aos tribunais superiores. Acaba se tornando um campo fértil e frutífero para aplicação dos mecanismos de julgamento da teoria de precedentes como forma de agilizar a prestação jurisdicional”, afirmou.

Outra palestrante do evento, Carlos Alexandre Campos é assessor da área tributária do ministro do Marco Aurélio de Melo e fez uma abordagem crítica a respeito da repercussão geral no STF. Nos oito anos de repercussão geral, de 554 matérias reconhecidas como tal, 321 têm julgamentos pendentes e demorariam, em média, oito anos para zerar o estoque atual, sem contar o ingresso de novas matérias.

Ele apresentou três propostas que levam a uma reflexão sobre como esse quadro poderia ser modificado, com uma racionalização do sistema. Em primeiro lugar, sugere uma Emenda Constitucional para inverter o quórum necessário para a rejeição da repercussão geral. “Atualmente, é preciso que oito ministros recusem expressamente a repercussão geral. É muito comum que sete ministros recusem e três votem a favor e a matéria seja entendida como de repercussão geral”. Campos também propõe uma revisão das repercussões gerais reconhecidas. “Uma comissão com integrantes do tribunal poderia debater novamente aquelas repercussões gerais que tiveram baixa adesão dos ministros”. E emm terceiro lugar, ele propõe que o tribunal trace uma estratégia para buscar agrupar as repercussões gerais reconhecidas, criar blocos de matérias que têm essa identidade e formar uma agenda de julgamento.

A desembargadora do TRF-2 Letícia de Santis Mendes, ressaltou a problemática sobre a extensão das pautas temáticas do STF. “Isso faz com que um mesmo caso seja incluído em inúmeras pautas de julgamento sucessivamente e não seja julgado. O número de processos nas pautas é muito grande. Essa é uma situação que atrapalha a atuação dos interessados da formação daquele precedente”.

Ela também observou a questão da definição das teses firmadas. Ela afirma que é preciso ficar claro qual foi a decisão do STF em relação à matéria. Para ela, o novo CPC resolve, ao menos em tese, essa questão, já que obriga os tribunais a enumerar as teses que são as razões de decidir. “Que a corte discuta o quanto for, e, ainda que tenha que votar tese a tese, que seja possível entender de fato o que é razão de decidir e o que simplesmente foi razão de decidir de um integrante do colegiado e não de outro”.

A palestra foi transmitida ao vivo pela TV OAB e está disponível na íntegra no canal da OAB/RJ no YouTube. 
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