Para discutir as mudanças no Código de Processo Civil (CPC) na área do Direito de Família, a comissão OAB/RJ sobre o tema promoveu, nesta segunda-feira, dia 30, uma palestra sobre o assunto. “É preciso falar das ações de família no novo CPC abordando um viés mais processual. Muitas vezes sentimos falta disso, porque o debate fica muito em torno do direito material”, afirmou na abertura a vice-presidente da Comissão de Direito de Família (CDF) da Ordem, Marisa Gaudio. O juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) Rafael Calmon foi o palestrante convidado. “Muita coisa mudou com o novo código. É um senso comum, nas varas de família, que cada juiz tem seu próprio código, o que é verdade de certa forma. Mas isso não é muito bom. A lei é uma só, o código também. Por ativismo ou vontade de resolver as ações, muitos juízes estabeleciam um procedimento individual. Agora, as ações de família são procedimentos especiais, por exemplo”, explicou. Calmon defendeu o uso da mediação em diversos casos, como quando há disputa da guarda de crianças, e até mesmo em situações mais graves como a alienação parental. O juiz titular da 18ª Vara de Família, André Lopes, participou como debatedor.