25/06/2015 - 17:17 | última atualização em 29/06/2015 - 13:42

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Palestra aborda ilícitos no mercado de capitais

redação da Tribuna do Advogado

Os ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais foram discutidos em palestra gratuita desta quarta-feira, dia 24, na Seccional. No evento, o superintendente geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro, abordou o assunto por uma perspectiva institucional. Para isso, Pinheiro relembrou as inspirações do modelo de regulação adotado pelo Brasil, o full and fair disclosure, ou seja, um modelo de atuação mínima do Estado sobre o direito de escolha de cada investidor, mantendo, apenas, sua obrigação de fiscalizar, normatizar e disciplinar os investimentos. “Não é o Estado que se ocupa de decisões de investimento e sim o investidor interessado genuinamente nos mercados de capitais”, destacou.

Segundo o superintendente, é responsabilidade dos órgãos reguladores, por exemplo, a exigência de um fluxo mínimo de informações e o repasse do conteúdo relevante ao público investidor. “Há diversos profissionais responsáveis pela análise e pelo controle de subsídios. Como os auditores, que contribuem para a mitigação de riscos e informes financeiros, e os intermediários, que constatam a precisão das informações. Vale ressaltar, no entanto, que este não é um mecanismo que evita fraudes por absoluto”, explicou.

A Comissão de Valores Mobiliários não garante nem assume qualquer responsabilidade pelo sucesso de um empreendimento ou veracidade de informação fornecida, afirmou o superintendente da CVM. “Não raro notamos que há uma expectativa social contaminada por um saber distorcido do que se deve esperar de um órgão como a CVM. Nós efetivamente podemos ser enganados, sem que isso seja nossa responsabilidade direta. O que não significa dizer que a CVM não pode ser cobrada. Um investidor pode questionar o modelo de regulação da comissão e a eficácia de nossas normas, por exemplo, exigindo o aperfeiçoamento”, detalhou.

No entanto, a análise de relevância sobre alguma informação deve ser feita pelos administradores dos investimentos e não pela CVM. “Há uma confusão sobre nossa responsabilidade neste sentido. Quem julga se um fato é relevante ou não são os administradores responsáveis. Sempre respeitando o modelo de simetria informacional, que é o full and fair disclosure, e a divulgação imediata”, explicou Pinheiro.

O superintendente-geral ainda citou alguns ilícitos praticados no mercado de capitais, como os insider primários e os insider tradings - quando alguém se vale de uma informação privilegiada para obter vantagens. No entanto, os aspectos penais da questão foram tratados pelo professor adjunto da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), Diogo Malan.

O presidente da Comissão de Mercado de Capitais (CMC) da OAB/RJ, Igor Muniz, responsável pela organização do evento, e o ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) João Laudo de Camargo mediaram o debate.
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