09/11/2016 - 15:20 | última atualização em 09/11/2016 - 15:56

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Palestra aborda aspectos polêmicos sobre recursos no novo CPC

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
Dentro do projeto Processualize-se, da OAB/RJ, que apresenta um ciclo de palestras sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), a Comissão de Estudos em Processo Civil (Ceproc) da OAB/RJ promoveu, nesta segunda-feira, dia 7, o curso Aspectos polêmicos sobre recursos.
 
O evento aconteceu no plenário Evandro Lins e Silva e foi transmitido pelo canal da Ordem no YouTube. “Nossos dois convidados têm realizado palestras por todo o país, fazendo uma dobradinha interessante sobre o tema”, disse o vice-presidente da Ceproc, Bruno Garcia Redondo, na abertura, referindo-se aos professores da PUC/SP Eduardo Arruda Alvim e Daniel Granado.
 
Granado iniciou falando sobre a teoria geral dos recursos. “Quando se abre o novo CPFC, sobretudo na parte de recursos, a primeira questão que chama atenção é o rol dos recursos, no artigo 994. É possível dele extrair inovações e problemas. Uma das grandes inovações do CPC foi a supressão dos embargos infringentes. O problema é que paralelamente a isso, tivemos o advento de um instituto, previsto no artigo 942,  que vem recebendo alguns nomes interessantes pela nossa doutrina. Uns chamam de embargos infringentes ‘cover’, outros de embargos infringentes de ofício. Há, ainda, um que gosto em particular porque acho bastante técnico, que é a técnica de ampliação da colegialidade”, afirmou.
 
Já Alvim abordou o tema dos precedentes, mas fez uma introdução sobre as modificações do código. “Na minha concepção, as mudanças foram mais do que legislativas. Foram de estrutura, que vão implicar para nos que conviemos e trabalhamos com tanto tempo com o código de 1973 uma mudança na forma de pensar propriamente dita. Os mais jovens já vão advogar pensando de outro jeito”, comparou.
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