12/11/2015 - 17:08

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Os passos do turismo em compasso e descompasso - Kátia Mariz

redação da Tribuna do Advogado

O Turismo no Brasil registra uma infinidade de exemplos de ações tomadas por governantes no sentido de atraírem turistas para seus estados. As recentes Copa do Mundo e os Jogos Pan Americanos e Parolímpico, são exemplos que envolvem e/ou contaminam o mundo todo. Temos também outros exemplos já em calendário no Estado do Rio de Janeiro, dentre muitas, o Rock in Rio; o desfile das escolas de samba; as exposições agropecuária, turística e o concurso leiteiro em muitas cidades do estado; a FLIP (Festa Literária Internacional De Paraty); a Festa do Tomate e tantas comemoradas no nosso estado e país a fora, como as festas religiosas e folclóricas, citando, o Sírio de Nazaré e as juninas, a Oktoberfest, a Festa da Uva e outras.
 
Ao atrair eventos, a cidade precisa estar apta para receber a demanda dos turistas, tanto em ocasiões de realização de eventos como para ocasiões em que nenhum evento esteja ocorrendo. Aliás, excetuando os locais de parques de diversões e similares, nos parece que, nenhuma cidade permaneça em estado de festa permanente; pois não?
 
 Então, para se focar em ações que preparem a cidade para eventos e/ ou exploração histórica- natural de seus espaços, deve-se ver estas sob uma perspectiva mais ampla, verificando-se os resultados, não só de curto prazo, mas tentando-se antever as consequências de longo prazo. É importante, também, verificar os efeitos das ações ou omissões, não só sob a ótica dos estados envolvidos, mas também sob a perspectiva das legislações existentes ou da inexistência de regulamentações para determinadas especialidades de turismo. 
 
Ao observarmos, tomarmos conhecimento e analisarmos as relações entre o turismo e o desenvolvimento social, podemos verificar distorções causadas pelo descompasso entre as políticas públicas e o exercício da atividade turística no mundo, no Brasil, no Estado e na Cidade do Rio de Janeiro.

As políticas públicas são “formas de interferência do Estado, visando à manutenção das relações sociais de determinada formação social” (HÖFLING, 2001, p. 30). É o Estado agindo, por meio da criação, formulação e implantação de programas, de projetos e ações voltadas para tais ou quais classes sociais e/ou setoriais.
O turismo se desenvolve também como verdadeira necessidade social fundamental que faz parte do mínimo indispensável ao homem. Faz parte dos direitos do homem, pertencendo ao mundo do lazer e da cultura e, assim, foi conduzido à condição de norma constitucional consubstanciado no art. 180 da nossa Constituição Federal de 88 que previu que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.

Sobre tal previsão, observa Rui Badaró (2005, p. 4) que a Constituição ressalta a existência de três elementos balizadores da atividade turística brasileira: a) elevação do turismo à condição de fator de desenvolvimento social e econômico; b) promoção estatal do turismo e o   c) incentivo estatal ao turismo.

Neste diapasão, não há espaços para improvisos e/ou omissão para deixar fluir toda potencialidade envolvida nas diversas circunstâncias e atividades turísticas que se mostrem. Os passos precisam estar em compasso!
No improviso e/ ou omissões, ocorre má prestação de serviços, prejuízos tanto para o turista quanto ao profissional que deseja exercer suas atividades profissionais quanto à própria cidade que deixa de arrecadar mais divisas e ser capaz de gerar mais empregos por decorrência. Com estas ações, sim, os passos estarão em descompassos!
 
Os poderes públicos têm desenvolvido importante papel para o desenvolvimento do turismo, mas questões surgem a todo instante trazidas à Comissão de Turismo da OAB-RJ por atividades turísticas que necessitam de regulamentação. São atividades muito bem exploradas em outros países mas, em nosso Estado e, por conhecimento, também em algumas regiões do Brasil, não estão tendo a atenção ou a velocidade necessária à sua legalização.
 
O nosso país, pontualmente, a cidade do Rio de Janeiro, há algum tempo, foi colocada na vitrine do mundo; com a escolha para a realização das Olimpíadas e Paralimpíadas/16.
 
Se o Estado e os poderes públicos, consequentemente o direito, exercem dois papéis fundamentais junto ao turismo, tanto  a proteção contra o conflitos e abusos que o turismo pode causar  como  o desenvolvimento do turismo;  espera-se que muitas das atividades e serviços turísticos que estão sendo desenvolvidas e praticadas sem qualquer normatização específica ou sob o manto de normatizações dispersas nas inúmeras normatizações ou, até mesmo, díspares das atividades ou serviços prestados ou que pretenda se prestar dentro da legalidade e segurança para as partes envolvidas , prestador e consumidor, leia-se , turista, mais confundem que orientam a quem delas necessita de suporte ; produzindo, muitas vezes,  tanto ao consumidor dos bens e serviços como para o fornecedor,  danos físicos, materiais, morais, financeiros.   
 
Inegável o empenho da Prefeitura do Rio em preparar a cidade para recepcionar eventos de tamanha envergadura, mas, ao que parece, peca o legislativo por conta da morosidade na apreciação e votação de projetos e leis e regulamentação de determinadas atividades que acabam por se realizar na irregularidade que este segmento não deseja e que o turista, menos ainda, não deseja se ver como resultado do descaso, com resultado de sucesso ou fracasso. O Turista quer ser respeitado e sentir-se seguro no exercício de sua cidadania; confiante de que experimenta todos os sucessos e com voz para opinar e transformar algum possível fracasso, em sucesso.  
 
É fato que muitas são as prioridades no enfrentamento diário nas Casas Legislativas, mas a regulamentação de determinadas especialidades no setor turístico precisa ser uma destas prioridades; precisa entrar em pauta e seguir seu curso que, na atual e única conjuntura, mais rápido tornando-se efetiva até o advento das Olimpíadas. 
 
Se neste momento ímpar do setor turístico municipal, com irradiação e aproveitamento ao nacional, ainda encontramos serviços prestados por guias turísticos de específicas atividades lutando por regulamentação da atividade prestada ou de regulamentação ou permissão para atuação ou exploração de determinada área ou local como atividade turística, pergunta-se: Se o momento não ocorrer agora, quando ocorrerá?
 
O momento é de interação, cooperação e luta por conquistas para o setor.
 
E, nesta luta, estão os guias com seus específicos serviços, o cidadão que se vê como turista, a localidade com seus residentes que deseja crescer com o fomento do turismo, a classe política como representante dos anseios do povo, a classe médica que atua na prevenção de doenças tidas como sociais e demais setores, culminando na educação e cultura como fator de crescimento e desenvolvimento de um povo.
 
Quando se é capaz de ver o turismo muito além de uma atividade de lazer, vendo-o como mercado turístico impulsionador do desenvolvimento econômico- social, é porque estamos constatando a existência de elementos constitucionais norteadores do artigo 180, conforme previsões de Rui Badaró, anteriormente apontadas. 
 
Toma-se necessário, por isso, formular leis e regulamentos específicos que privilegiem o papel do turismo em todos os campos da vida econômica, social, cultural e política, dando-lhe prestígio como atividade e atendendo os anseios dos guias turísticos de específicas atividades com grande potencial exploratório economicamente falando e bio-psico e socialmente falando, o cidadão, enquanto turista, se apropriando por pertencimento ao universo geográfico e cultural que o cerca.
 
Entendemos que, a organização do sistema de promoção do turismo passa pela organização interna da administração pública do setor onde, em muitas vezes, órgãos públicos conflitantes na fiscalização das empresas turísticas, tornam os serviços prestados vulneráveis, a classe indignada e o turista desassistido ou vulnerável em muitas ocasiões em seu direito de fruição ao que lhe é apresentado e garantido constitucionalmente, como um grande e sonhado momento de lazer.
 
Durante a realização do Fórum de Turismo em abril de 2015, sob a assinatura de “Normatização do Turismo”, realizado pela Comissão de Turismo da OAB/RJ e a Escola de Turismo e Hotelaria CIETH, destacamos pelo menos duas situações que se mostraram e merecem agilidade na regulamentação: A questão dos Guias Motorizados e a questão de específicas modalidades de Turismo Ecológico e de Aventura.
 
Dentre outras finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão do Turismo com o presente artigo distante de conceitos acadêmicos mas consubstanciada na proteção do interesse público primário e da supremacia da Constituição, é fomentar a trade turística e a sociedade como um todo na importância da sintonia entre os fatores políticos – econômicos e sociais provocados na trajetória do turismo.
 
Estar presente é acompanhar e orientar as movimentações  que devam fomentar das associações de classe e ou as entidades profissionais com  campanhas que busquem trazer essa discussão para junto à categoria ; é subsidiar  o mercado  quando sintonizado com essa discussão, pois há necessidade de um trabalho político, que faça com que o mesmo comece a entender e valorizar a especificidade do turismo pela  importância de fluxo de capital e a dinâmica transformadora e de rentabilidade que a atividade turística apresenta no interior dos chamados sistemas econômicos e políticos como fator de desenvolvimento econômico  e,   sem distanciamento,  o fator de desenvolvimento social  por atenção as necessidades mínimas indispensáveis ao homem, pertencentes ao conjunto das atividades de lazer e cultura .
 
 Muitos são os canais  disponíveis na sociedade e,  os que estão sendo estabelecidos para que a Comissão possa atingir os objetivos propostos, dentre eles, a Cartilha temática Entenda o Direito Turístico, que visa definir uma estratégia comum de envolvimento social por uma educação e posturas de incentivar o Turismo, o Turismo Sustentável, como fonte de economia; O Fórum assinado de “  Normatização do Turismo “; encontros ; reuniões ; debates; seminários; caminhadas destacando pontos turísticos , suas importâncias e ações de sustentabilidade; vivenciando atividades turísticas ecológicas e de aventura; orientando; premiando; criando parcerias; enfim, presente em todos os momentos cujo o centro de discussões seja o turismo.
 
Passo a passo, buscamos o compasso, e no ritmo definido pela unidade e tempo, aprimoramos o timbre para ouvir e desenhamos que é primordial a facilitação do trânsito de turistas com segurança, como ocorre em vários países, porque potencial humano, climático e geográfico é o que não na falta, em nossa cidade maravilhosa, em nosso país!
 
*Kátia Mariz é presidente da Comissão de Turismo da OAB/RJ.
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