28/03/2019 - 17:40 | última atualização em 29/03/2019 - 15:54

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Ordem atua e limite para RPVs é restabelecido em Barra Mansa

redação da Tribuna do Advogado

Eduardo Sarmento
Após Representação de Inconstitucionalidade elaborada pela OAB/RJ, a Justiça concedeu liminar nesta quinta-feira, dia 28, determinando que o valor do teto para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no município de Barra Mansa voltem a corresponder a 30 salários mínimos. A Lei Municipal 4.637, de 13 de julho de 2017, havia alterado este limite para oito salários mínimos. "O RPV foi introduzido na Constituição Federal com a finalidade de efetivar a tutela jurisdicional para que o credor de pequeno valor possa receber seus créditos de maneira rápida perante a Administração Pública", explica o procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilario. 

O documento redigido pela Seccional aponta que, com a diminuição do valor, jurisdicionados teriam que optar entre desistir de parcela significativa do valor a receber ou aguardar para inscrição na fila do precatório "e a partir de então esperar longamente".

Para Hilario, a decisão deve ser comemorada, uma vez que restabelece o propósito que motivou a criação do dispositivo. "Muitas vezes, as pessoas abrem mão de uma parte da quantia de seu direito para que a causa seja processada tendo em vista o recebimento por meio de RPV, de forma mais célere. Também nesse viés, se verifica a violação da segurança jurídica, pois a expectativa de recebimento da pessoa teve relação absoluta com o valor pedido na causa, de forma que não é possível conceber tamanha violação, notadamente provocada por uma lei absolutamente inconstitucional", considerou.
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