19/03/2019 - 14:22 | última atualização em 22/03/2019 - 15:59

COMPARTILHE

Ordem atua em caso de violação da Lei Julia Matos

redação da Tribuna do Advogado

Cássia Bittar
A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, em um caso que contou com a parceria da Diretoria de Mulheres da Seccional, obteve mais uma vitória nesta segunda-feira, dia 18, assegurando a suspensão de uma audiência que deveria acontecer com a presença da advogada Márcia Marinho de Moraes de Mesquita nesta terça-feira. Márcia, que deu à luz há menos de um mês, no dia 25 de fevereiro e, pediu com antecedência o adiamento da audiência, seguindo todos os protocolos estabelecidos pela Lei Julia Matos, e havia recebido como resposta da juíza da 57ª Vara Regional do Trabalho que não seria deferido, pois ela poderia substabelecer.

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, explicou que a procuradoria da comissão, ao ser acionada pela advogada, precisou agir rapidamente para garantir a suspensão, e impetrou um mandado de segurança no plantão do Tribunal Regional do Trabalho na noite de ontem. Em sua decisão, o desembargador plantonista Flávio Ernesto Rodrigues Silva afirmou que “fere direito líquido e certo a realização de qualquer audiência durante o período de suspensão imposto pela legislação processual civil” e concedeu a liminar para suspender a audiência e garantir que não corra nenhum prazo nem seja praticado qualquer ato processual no período de um mês.

Vale lembrar que a Lei 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar. Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por oito dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.

“A comissão esta trabalhando em parceria com a Diretoria de Mulheres e a comissão OAB Mulher para identificar rapidamente e agir em casos de violação de prerrogativas estabelecidas na Lei Julia Matos. Não vamos tolerar despachos que mandem a colega substabelecer quando a lei permite o adiamento da audiência”, frisou Marcello Oliveira.

Diretora de Mulheres e presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio observou que a liminar é uma vitoria da classe. Segundo ela, por tratar-se de uma legislação federal, a Lei Julia Matos tem uma relevância ainda maior e cumprimento pelo Poder Judiciário é algo fundamental. “É um compromisso da Diretoria de Mulheres fazer com que a efetividade da lei se torne realidade em todo o Estado do Rio de Janeiro”.
 
A coordenadora do GT de Prerrogativas da OAB Mulher, Fernanda Mata, que atuou no caso junto ao  procurador de Prerrogativas, Raphael Vitagliano, ressaltou que a decisão da juíza de indeferir o pedido de adiamento da advogada era ainda mais grave pois o próprio cliente não desejava ser representado por outro profissional. “O cliente aceitou o adiamento porque, devido à complexidade do caso, preferia aguardar por sua advogada. Ela cumpriu todos os pré-requisitos, então não fazia sentido o indeferimento”.

Ela observou que a decisão é um estímulo para o trabalho da Ordem de fiscalizar o cumprimento da Lei: “É muito triste ver que juízes se recusam a cumprir uma lei federal, mas isso faz com que a gente continue a fazer nosso trabalho e cuidar para que essa lei seja efetivada”.
Abrir WhatsApp