19/10/2016 - 09:58

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Ordem adota contagem em dias úteis para processos internos

revista eletrônica Conjur

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adotou a contagem em dias úteis do novo Código de Processo Civil para contagem de prazos de processos internos. Conforme a resolução aprovada pelo pleno da entidade nesta terça-feira, dia 18, todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de 15 dias, computados somente os dias úteis. A contagem começa a valer a partir do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial ou da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da entidade ou pelo agente dos Correios.

Para o relator da proposta que dá nova redação ao caput do artigo 139 do Estatuto da Advocacia, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena, a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia, que pleiteou a mudança que está valendo agora no CPC. "Não faria sentido a própria entidade ignorar a regra internamente", disse.
 
Ele lembrou ainda que inexistia explicitação legal na legislação interna da OAB sobre o modo da contagem dos prazos, ou seja, se deve ocorrer em dias úteis ou corridos. A mudança não vale para processos administrativos disciplinares, já que nesses casos o Estatuto da OAB prevê a observação subsidiária da legislação processual penal comum, que diz que os prazos são em dias corridos.
 
O pleno decidiu ainda que a nova regra passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. "Como a implementação da nova sistemática de contatem de prazos poderá revelar perspectivas de dificuldades no campo operacional interno da OAB, oriundas da necessidade de previsão de adaptação de rotinas administrativas, torna-se conveniente a instituição da vacatio legis também recomendada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, bem como a declaração de sua aplicabilidade a todos os processos em curso", justificou o relator.
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