15/12/2010 - 16:06

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Opositores de campanha devem indenizar Wadih

Opositores de campanha devem indenizar Wadih


Da assessoria de imprensa da OAB/RJ

15/12/2010 - A juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou os advogados Lauro Mario Perdigão Schuch e Rita de Cassia Sant´anna Cortez a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e ao vice-presidente da entidade, Sérgio Eduardo Fisher. Motivo: danos morais causados na última campanha para a diretoria da OAB-RJ. Cabe recurso.

A juíza afirmou que o modo como se desenvolvem as campanhas políticas no país abre espaço para uma espécie de "vale tudo", onde o interlocutor que disputa a preferência do eleitor se utiliza de expedientes muitas vezes pouco éticos, sem se preocupar em preservar a honra do opositor. "Nestes casos, extrapola-se o direito de crítica para cair na vala comum da ofensa, ficando o ofensor obrigado a provar as suas alegações".

A juíza ressaltou, ainda, que ficou provado nos autos que toda e qualquer despesa adiantada pela OAB foi reembolsada e que os custos da viagem dos cônjuges dos autores foram pagos pelos autores. "Portanto, está provado o nexo causal entre as injustas acusações levantadas contra os autores, que aliás sagraram-se vencedores no pleito de 2009 e as práticas aqui repudiadas, que não obstante o natural calor do debate às vésperas da eleição extrapolam a tolerância do homem médio, pois sugerem que o mesmo seja desonesto e que por isso não tenha condições de presidir a instituição cujo cargo disputa", acrescentou ela.

Para a juíza, foi feita a divulgação de fatos inverossímeis por meio de panfletos, que acabaram por ofender a honra e macular a imagem dos autores, com a "nítida finalidade de suscitar no eleitor, às vésperas da eleição, a dúvida, diga-se de passagem infundada, sobre a idoneidade dos autores que estariam a tentar levar vantagem da instituição, que arcara em parte e num primeiro momento com os custos de uma viagem internacional do segundo autor, sugerindo que tais benesses teriam sido estendidas aos cônjuges, quando da realização do 51º Congresso da União Internacional dos Advogados em Paris, na França, e que à época, era presidida pelo advogado brasileiro, Paulo Lins e Silva".

Damous e seu companheiro de chapa, Sergio Fisher, ajuizaram a ação no dia 15 de novembro de 2009, às vésperas da eleição para a Presidência da OAB do Rio, com o objetivo de inibir as propagandas ofensivas e caluniosas feitas pela chapa opositora, capitaneada por Lauro Schuch, por meio de panfletos que foram acrescidos aos autos.

O objetivo dos réus, segundo os autores, foi obstaculizar a reeleição a partir da divulgação de panfletos sustentando que os autores teriam incorrido em conduta incompatível por terem se beneficiado com verbas patrocinadas pela OAB-RJ em viagens para Paris e Lisboa. Na realidade, os dirigentes compareceram ao 51º Congresso da União Internacional dos Advogados (UIA), representando a instituição fluminense, arcando o segundo autor com todos os custos da viagem.

Em sua contestação, Lauro Schuch alegou ilegitimidade passiva e sustentou que não haveria qualquer ilícito a reparar. Isso porque as informações eram de relevante interesse público, não cabendo cogitar dano moral. Já Rita de Cassia Sant´anna Cortez alegou a incompetência absoluta do Juízo, entendendo que a legitimada no pólo passivo seria a OAB-RJ. Ela também argumentou que não existiu dano moral ou ilicitude em sua conduta.


Clique aqui para ler a sentença.

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