27/10/2009 - 16:06

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A oposição ao CNJ

A oposição ao CNJ

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

27/10/2009 - Apesar dos importantes avanços propiciados pelas iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de coibir o nepotismo, reformar a organização do Poder Judiciário e estabelecer metas de produtividade para os juízes, as diferentes instâncias da magistratura continuam resistindo ao cumprimento das resoluções baixadas pelo órgão.

 

A última ofensiva contra a ação do CNJ ocorreu quando o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, reunido em São Paulo, lançou um documento, manifestando "inconformismo" com a atuação do corregedor nacional de Justiça, o ministro do STJ Gilson Dipp. Segundo o texto, o CNJ e seu corregedor estariam adotando regras e procedimentos que "comprometem a dignidade da Justiça", "ferem a autonomia dos Estados federados" e "comprometem a independência da magistratura".

 

Esse foi o segundo documento com teor semelhante lançado nos últimos três meses pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. Em julho, ele se reuniu em Porto Velho e divulgou um texto no qual afirmava "sua veemente inconformação com a atuação do CNJ no que diz respeito à observância do ordenamento jurídico, especialmente quanto à autonomia da Justiça estadual e ao princípio federativo, essência do regime democrático". Em agosto, os mesmos dirigentes protestaram contra a resolução do CNJ que limitou em dois o número de juízes de primeira instância que podiam ser convocados para atuar em tribunais superiores.

 

Para esses dirigentes, o número de juízes auxiliares deveria ser estipulado de acordo com as "necessidades específicas" de cada Corte. Para os membros do CNJ, contudo, vários Tribunais de Justiça estariam cometendo abusos, convocando juízes auxiliares não para ajudarem a desafogar a segunda instância, mas para exercerem funções meramente administrativas, como supervisão de obras, fiscalização de aquisição de material e análise de processos de pagamento de precatórios, o que lhes permitia aumentar os vencimentos por meio de gratificações. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, dez juízes auxiliares trabalhavam no gabinete da presidência e sete no gabinete da vice-presidência. Alegadamente, davam assessoria técnica aos desembargadores. O CNJ exigiu que todos voltassem para suas varas de origem.

 

Outro ponto de atrito foram as resoluções tomadas pelo CNJ para obrigar as Justiças estaduais a agilizar o julgamento dos processos e exigir que os juízes e desembargadores, quando se declararem impedidos de julgar um determinado processo, explicitem os motivos às corregedorias. Antes, as razões de "foro íntimo" permaneciam secretas. Para os conselheiros do CNJ, graças a esse expediente alguns juízes e desembargadores declaravam-se impedidos para reduzir a carga de trabalho. As medidas baixadas para acelerar os julgamentos foram tomadas depois que o CNJ constatou que em algumas Cortes, especialmente no Tribunal de Justiça do Ceará, os desembargadores permaneciam por mais de uma década com os processos, sem apresentar relatório ou voto.

 

O último documento de protesto dos presidentes de Tribunais de Justiça foi uma resposta a duas iniciativas moralizadoras do CNJ. A primeira iniciativa foi a resolução que os obrigou a demitir titulares de cartórios nomeados sem concurso público. Diante da má vontade de presidentes de Tribunais de Justiça em cumprir essa ordem, o CNJ ameaçou responsabilizá-los judicialmente. A segunda iniciativa foi a resolução que obrigou os servidores judiciais a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. Até então, alguns tribunais funcionavam apenas seis horas diárias, o que prejudicava o atendimento. Em outros, os serventuários trabalhavam oito horas, mas, abusivamente, ganhavam as duas últimas como horas extras.

 

O saldo de realizações do CNJ em apenas quatro anos de existência - de que faz parte a extensa lista de irregularidades apontadas nas Justiças estaduais - mostra que tardou demais a criação do órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário.
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