OAB/RJ vence apelação da União contra prorrogação do pagamento da Cofins Da redação da Tribuna do Advogado 28/03/2011 - A OAB/RJ venceu a apelação da União Federal contra a liminar que garantia a prorrogação do prazo previsto no art. 63, § 2º, da Lei nº 9.430/96, por mais quinze dias, para pagamento ou parcelamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sem incidência da multa. A decisão do tribunal de manter o prazo de 45 dias defendido pela Seccional impediu que as sociedades de advogados que se valeram da liminar e ultrapassaram os 30 dias - mas dentro, ainda, dos 15 concedidos pelo Judiciário - pagassem uma multa de 75% do valor da contribuição. Leia aqui o acórdão.